carregando...

Artigos

9 de dezembro de 2025

Seguro de Representações e Garantias (R&W Insurance) em M&A: Vantagens e Comparações com o Escrow Tradicional

Compartilhe

Por Alexandre Pontes – Head de M&A / Tax

No contexto das transações de fusões e aquisições (M&A), a utilização de seguros de Representações e Garantias (R&W Insurance) tem se consolidado como uma solução eficiente, especialmente quando comparada ao modelo tradicional de escrow (depósito caução). Essa modalidade vem ganhando espaço por oferecer maior agilidade e segurança às partes envolvidas. O presente artigo analisa o funcionamento do seguro R&W, suas vantagens e as diferenças em relação ao escrow, com foco no mercado latino-americano e brasileiro.

O Seguro de Representações e Garantias é contratado em operações de M&A para proteger o comprador contra perdas financeiras decorrentes de violações nas representações e garantias fornecidas pelo vendedor. Essas declarações abrangem aspectos cruciais, como a situação financeira da empresa adquirida, passivos não revelados, questões fiscais e tributárias, além de eventuais litígios que possam impactar a operação. Ao oferecer essa cobertura, o seguro R&W assegura que, caso o comprador sofra danos por informações incorretas ou passivos não identificados, será indenizado pela seguradora, evitando a necessidade de recorrer diretamente ao vendedor ou a um depósito caução.

Essa característica traz vantagens significativas quando comparada ao escrow tradicional. Entre elas, destaca-se a proteção imediata para o comprador, que pode recuperar rapidamente os danos causados por violações das representações do vendedor, sem depender da liberação de valores retidos. Para o vendedor, há o benefício da liquidez, já que no modelo tradicional parte do pagamento permanece bloqueada por um longo período, enquanto com o seguro ele recebe o valor integral da transação de forma mais ágil. Além disso, o processo pós-fechamento torna-se menos complexo, pois a reclamação e pagamento da indenização pelo seguro são mais simples e rápidos do que a gestão de valores em escrow, que pode envolver auditorias e disputas prolongadas.

As representações e garantias fornecidas pelo vendedor são elementos essenciais para a segurança jurídica das partes em uma transação de M&A. Elas asseguram que a empresa alvo está em conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis e que não existem passivos ocultos ou informações errôneas que possam afetar o valor da transação. Para ilustrar essa prática, seguem exemplos de cláusulas comumente utilizadas em contratos de M&A.

O primeiro exemplo é um modelo de cláusula de representações do vendedor: “O Vendedor declara e garante que, na data do Fechamento, todas as representações e garantias descritas no Anexo X são verdadeiras, completas e precisas, incluindo, mas não se limitando à situação financeira da empresa adquirida, à existência de passivos não declarados, à conformidade regulatória e fiscal, e à inexistência de litígios pendentes que possam impactar materialmente os negócios da empresa.” Já em relação às exceções e limitações, é comum prever que “O Vendedor não será responsável por qualquer violação de representações e garantias que seja conhecida pelo Comprador antes do Fechamento ou que tenha sido divulgada ao Comprador durante o processo de Due Diligence.”

Outro ponto relevante é o dedutível ou retenção, valor que o comprador assume inicialmente antes de acionar o seguro R&W para cobrir eventuais perdas. Trata-se de um montante mínimo, geralmente estipulado em termos percentuais sobre o valor da transação ou um valor fixo acordado pelas partes. Um exemplo de cláusula seria: “O Comprador concorda que, no caso de qualquer reclamação de perda coberta pela apólice de seguro de R&W, o valor da perda será primeiramente deduzido da retenção acordada, que será de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). A seguradora pagará o valor da perda que exceder a retenção.”

Para compreender melhor a diferença entre os modelos, considere um exemplo comparativo. No modelo tradicional de escrow, o comprador normalmente retém uma parte do preço de compra por um período acordado, que pode variar de 12 a 24 meses ou mais, dependendo do risco de passivos não identificados ou violações das representações. Assim, no escrow tradicional, o comprador retém R$ 10.000.000,00 em uma conta por até 12 meses ou mais, aguardando a possibilidade de eventuais reclamações. Já no seguro R&W, em vez de reter esse valor, o comprador adquire uma apólice que cobre R$ 10.000.000,00, com um dedutível de R$ 1.000.000,00, pagando um prêmio de aproximadamente 2% a 3% do valor segurado.

Caso uma violação seja identificada, o comprador poderá acionar a apólice para ser compensado pela seguradora, que realizará o pagamento conforme os termos e condições acordados. Um exemplo de cláusula aplicável seria: “Se o Comprador identificar qualquer violação das representações e garantias fornecidas pelo Vendedor e essa violação resultar em perdas financeiras, o Comprador poderá acionar a apólice de seguro de R&W para cobrir a perda, conforme os termos da apólice. O pagamento da seguradora será realizado dentro de 30 dias após a validação da reclamação.”

A tabela abaixo apresenta uma comparação direta entre os dois modelos, destacando as principais diferenças entre o uso de escrow e o seguro R&W:

Aspecto Escrow Tradicional Seguro R&W
Risco do Vendedor Vendedor tem uma parte do pagamento retida por longo período. Vendedor recebe o pagamento integral de imediato.
Duração do Bloqueio Pode durar de 12 a 24 meses ou mais. A retenção é de curto prazo (geralmente 12 meses ou menos).
Custo para o Comprador Não há custo direto adicional, mas o comprador pode sofrer com a falta de liquidez do vendedor. O prêmio do seguro é pago uma vez, mas com custo adicional (geralmente 2-3% do valor segurado).
Liquidez para o Vendedor Liquidez comprometida por longo tempo. Liquidez imediata (sem retenção de capital).
Cobertura de Riscos Limitada ao valor retido em escrow. Cobertura mais ampla e abrangente, sem limitações do valor de escrow.

 

“Embora o mercado de seguros de R&W ainda esteja em fase de desenvolvimento no Brasil e em outras partes da América Latina, já existem sinais claros de crescimento. Esse avanço pode ser percebido pela presença de algumas seguradoras que oferecem apólices diretamente, como Tokio Marine, AIG e Newe, esta última atuando em parceria com a Liberty. Além dessas, seguradoras internacionais também disponibilizam esse tipo de cobertura por meio de parcerias com empresas locais, o que evidencia que, apesar da expansão, a oferta ainda é limitada”. (pipelinevalor.globo.com – 31/10/2025).

Além da oferta restrita, é fundamental considerar os aspectos regulatórios que garantem a validade dessas apólices. A conformidade com as normas brasileiras é essencial, sendo necessário que a apólice esteja em acordo com a SUSEP (Superintendência de Seguros Privados). Em transações envolvendo empresas de outros países da América Latina, é imprescindível adaptar as cláusulas às exigências legais de cada jurisdição, como as do SERNAC no Chile ou da CNSF no México.

Outro fator relevante é o valor do prêmio do seguro, que pode variar conforme a qualidade da due diligence realizada, o perfil do vendedor e os riscos identificados nas representações. Uma negociação adequada do prêmio pode reduzir significativamente os custos para o comprador, ao mesmo tempo em que oferece uma proteção robusta.

Diante desse cenário, o Seguro de Representações e Garantias se apresenta como uma alternativa eficaz e vantajosa ao modelo tradicional de escrow em transações de M&A, especialmente em mercados como o brasileiro e latino-americano, onde a flexibilidade e agilidade nas operações são essenciais. Ele proporciona proteção rápida e eficiente para o comprador e liquidez imediata para o vendedor, tornando as transações mais fluidas e menos sujeitas a longas retenções. Embora ainda em expansão, essa modalidade já se mostra viável para operações de grande porte, à medida que as seguradoras se adaptam às demandas específicas da região. A adoção do seguro R&W, contudo, deve ser cuidadosamente analisada dentro do contexto regulatório local e das particularidades de cada operação, garantindo a segurança jurídica das partes envolvidas.

 

 


Compartilhe