Negócio Jurídico Processual
Dentre as alterações promovidas pelo Código de Processo Civil de 2015, está o instrumento denominado de Negócio Jurídico Processual – NJP, o qual tem como objetivo a desburocratização e facilitação do diálogo entre as partes processuais.
Por conta deste novo instrumento, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN tenta implementar um sistema eficiente de autocomposição.
Neste sentido, além da publicação das Portarias nº 502 e nº 985, ambas de 2016, recentemente foi publicada a Portaria nº 360 de 13.06.2018.
Referida Portaria autoriza a celebração do NJP, no âmbito da PGFN, fixando quais atos processuais são permitidos negociar:
- Cumprimento de decisões judiciais;
- Confecção ou conferência de cálculos;
- Recursos, inclusive a sua desistência; e
- Forma de inclusão do crédito fiscal e FGTS em quadro geral dos credores, quando for o caso.
A Portaria nº 360/2018 também prevê a inaplicabilidade da celebração do NJP para o caso:
- Cujo cumprimento dependa de outro órgão, sem que demonstre sua anuência prévia, expressa e inequívoca;
- Que preveja penalidade pecuniária;
- Que envolva qualquer disposição de direito material por parte da União, ressalvadas as hipóteses previstas nas Portarias nº 502/2016 e nº 985/2016.
- Que extrapole os limites do art. 190 e 191, CPC; ou
- Que gere custos adicionais à União, exceto se aprovado prévia e expressamente pela Procuradoria-Geral Ajunta competente.
A nossa equipe tributária está à disposição para prestar o auxílio necessário caso haja necessidade da utilização do Negócio Jurídico Processual – NJP.