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10 de fevereiro de 2026

Direito do entretenimento aplicado ao ciclo de vida do projeto

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O Direito do Entretenimento deixou de atuar apenas na etapa final dos contratos. Hoje, ele precisa estar presente em todo o ciclo de vida do projeto, desde a concepção da ideia até a sua exploração econômica.

 

O mercado brasileiro vive um momento de alta intensidade produtiva. Em 2024, o país superou 3.800 certificados de produto brasileiro emitidos, o maior volume da série histórica, demonstrando a força da criação audiovisual. Ao mesmo tempo, apenas cerca de 52% das obras lançadas chegam às plataformas de vídeo sob demanda, evidenciando que grande parte dos projetos enfrenta gargalos jurídicos, comerciais e estruturais entre produção e distribuição.

 

Na prática, isso reforça que criar não basta. É necessário estruturar.

 

No desenvolvimento, o foco está na cadeia de titularidade. Definir quem é dono do conceito, do roteiro, do formato e das obras derivadas evita disputas futuras que inviabilizam licenciamento e monetização.

 

Na captação, contratos de investimento, coprodução e patrocínio precisam refletir escopo, remuneração, direitos, deveres e governança. Projetos mal estruturados perdem atratividade para investidores.

 

Na produção, estão concentrados alguns dos maiores riscos. Contratações, uso de imagem, trilhas, obras sob encomenda e entregas digitais seguem entre as principais origens de litígios no setor criativo. Dados da Justiça do Trabalho indicam que falhas contratuais e enquadramentos inadequados estão entre os principais vetores de disputas envolvendo atividades criativas.

 

Na distribuição, contratos precisam endereçar janelas, territórios, exclusividade, métricas e auditoria. Estudo da PwC aponta que projetos que não estruturam corretamente direitos de distribuição e licenciamento podem perder até 20% do valor potencial ao longo da exploração.

 

Por fim, na exploração, entram publicidade, licenciamento, plataformas digitais, ativações de marca e uso continuado de imagem. Em 2024, o investimento em publicidade digital no Brasil ultrapassou R$ 37 bilhões, mostrando o tamanho do mercado que depende de contratos bem desenhados para capturar valor.

 

O Direito do Entretenimento, portanto, não é acessório. Ele é infraestrutura do projeto.

 

Quem integra o jurídico desde a ideia aumenta previsibilidade, reduz litígios e amplia valor. Quem deixa para o final, normalmente descobre o problema quando já é caro demais para corrigir.

 

Fontes: 

Observatório Brasileiro do Cinema e do Audiovisual, ANCINE, 2024 e 2025.

Tribunal Superior do Trabalho, Relatório Geral 2024.

 PwC Global Entertainment & Media Outlook 2025.

 IAB Brasil e Kantar IBOPE Media, Digital AdSpend 2025.

 

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