Direito do entretenimento aplicado ao ciclo de vida do projeto
O Direito do Entretenimento deixou de atuar apenas na etapa final dos contratos. Hoje, ele precisa estar presente em todo o ciclo de vida do projeto, desde a concepção da ideia até a sua exploração econômica.
O mercado brasileiro vive um momento de alta intensidade produtiva. Em 2024, o país superou 3.800 certificados de produto brasileiro emitidos, o maior volume da série histórica, demonstrando a força da criação audiovisual. Ao mesmo tempo, apenas cerca de 52% das obras lançadas chegam às plataformas de vídeo sob demanda, evidenciando que grande parte dos projetos enfrenta gargalos jurídicos, comerciais e estruturais entre produção e distribuição.
Na prática, isso reforça que criar não basta. É necessário estruturar.
No desenvolvimento, o foco está na cadeia de titularidade. Definir quem é dono do conceito, do roteiro, do formato e das obras derivadas evita disputas futuras que inviabilizam licenciamento e monetização.
Na captação, contratos de investimento, coprodução e patrocínio precisam refletir escopo, remuneração, direitos, deveres e governança. Projetos mal estruturados perdem atratividade para investidores.
Na produção, estão concentrados alguns dos maiores riscos. Contratações, uso de imagem, trilhas, obras sob encomenda e entregas digitais seguem entre as principais origens de litígios no setor criativo. Dados da Justiça do Trabalho indicam que falhas contratuais e enquadramentos inadequados estão entre os principais vetores de disputas envolvendo atividades criativas.
Na distribuição, contratos precisam endereçar janelas, territórios, exclusividade, métricas e auditoria. Estudo da PwC aponta que projetos que não estruturam corretamente direitos de distribuição e licenciamento podem perder até 20% do valor potencial ao longo da exploração.
Por fim, na exploração, entram publicidade, licenciamento, plataformas digitais, ativações de marca e uso continuado de imagem. Em 2024, o investimento em publicidade digital no Brasil ultrapassou R$ 37 bilhões, mostrando o tamanho do mercado que depende de contratos bem desenhados para capturar valor.
O Direito do Entretenimento, portanto, não é acessório. Ele é infraestrutura do projeto.
Quem integra o jurídico desde a ideia aumenta previsibilidade, reduz litígios e amplia valor. Quem deixa para o final, normalmente descobre o problema quando já é caro demais para corrigir.
Fontes:
Observatório Brasileiro do Cinema e do Audiovisual, ANCINE, 2024 e 2025.
Tribunal Superior do Trabalho, Relatório Geral 2024.
PwC Global Entertainment & Media Outlook 2025.
IAB Brasil e Kantar IBOPE Media, Digital AdSpend 2025.
#DireitoDoEntretenimento #IndústriaCriativa #Audiovisual #Contratos #MídiaEEntretenimento

