CONVÊNIO CONFAZ 152/2019 – PARCELAMENTO DE DÉBITOS DE ICMS NO ESTADO DE SÃO PAULO
Prezados,
Na última sexta-feira (11/10/2019) foi publicado o Convênio CONFAZ – ICMS nº 152/2019, autorizando o Estado de São Paulo a instituir programa de parcelamento especial de débitos de ICMS atinente a fatos geradores ocorridos até 31/05/2019, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa.
O Estado de São Paulo, até o momento, não aprovou normas internas que regulamentem aludido parcelamento, o que significa dizer que este ainda não foi instituído.
O Convênio autoriza redução de até 75% das multas punitivas e moratórias e de até 60% dos demais acréscimos legais se pago em parcela única. Autoriza também a redução de 50% das multas punitivas e moratórias e de 40% dos demais acréscimos se houver pagamento em 60 (sessenta) parcelas.
Vale lembrar, no mais, que a opção do parcelamento deverá ocorrer até 15/12/2019.
O escritório acompanhará as novidades legislativas e tão logo seja oficializado o parcelamento de débitos de ICMS no Estado de São Paulo encaminhará novo boletim informativo aos seus clientes, inclusive para elucidar as condições específicas de tal parcelamento.
Atenciosamente,
L.Coelho e J.Morello Advogados Associados