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13 de agosto de 2025

Como recuperar créditos previdenciários com Responsabilidade Técnica

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Por Tamara Guglielmi

1. Recuperação de Créditos Previdenciários: Responsabilidade Técnica como Premissa

A recuperação de créditos previdenciários constitui prerrogativa legal assegurada às empresas que tenham realizado recolhimentos indevidos ou a maior ao INSS.

No entanto, para que a operação seja válida, segura e fiscalmente eficaz, é indispensável que todo o procedimento seja conduzido sob critérios técnicos, documentais e jurídicos, com pleno respaldo normativo. Dessa forma, garante não apenas a restituição ou compensação adequada, mas também a conformidade com a legislação vigente.

2. Correlação entre Folha de Pagamento e eSocial: base para apuração legítima

A análise integrada entre os dados da folha de pagamento e os eventos enviados ao eSocial é etapa preliminar e essencial à constituição de créditos passíveis de restituição ou compensação.

Essa correlação permite:

2.1. A adequada qualificação jurídica das rubricas;
2.2. A verificação da consistência entre os registros internos e os declarados à Receita Federal;
2.3. A aferição da aderência dos pagamentos à realidade contratual e funcional.

Assim, ao relacionar corretamente as informações, a empresa fortalece a base probatória necessária para qualquer processo de recuperação.

3. Retificação das obrigações acessórias: formalização e lastro do crédito

Uma vez apurados os valores com base documental idônea, impõe-se a retificação tempestiva da folha de pagamento e, por conseguinte, do eSocial, além das demais obrigações acessórias — DCTFWeb e EFD-Reinf.

Essa etapa visa:

3.1. Evitar glosas por vícios formais;
3.2. Garantir rastreabilidade contábil-fiscal;
3.3. Cumprir a obrigação acessória antecedente para validação do crédito.

Atenção: O eSocial não é um sistema de processamento de folha, mas sim um repositório de dados que apenas recebe, processa e armazena os eventos XML gerados pelos sistemas de folha das empresas. Por isso, não é possível editar diretamente valores, rubricas ou eventos no portal. A retificação deve ser realizada no sistema de origem. Excepcionalmente, o envio manual é permitido apenas para MEIs com empregados, empresas do Simples Nacional sem folha automatizada e órgãos públicos que utilizam exclusivamente o eSocial Web.

4. Fluxo técnico recomendado para a recuperação

Para assegurar o êxito na recuperação de créditos previdenciários, recomenda-se seguir o seguinte fluxo técnico:

4.1. Diagnóstico da folha e do eSocial: Identificação de inconsistências, vícios e recolhimentos indevidos.
4.2. Reclassificação jurídica das rubricas: Baseada em holerites, contratos, instrumentos coletivos e, sobretudo, no comportamento real da verba. A denominação da rubrica não é suficiente: a realidade contratual é análise obrigatória.
4.3. Retificação das obrigações acessórias: Conformação de eSocial, DCTFWeb e EFD-Reinf à nova realidade.
4.4. Cálculo e quantificação dos créditos: Apuração individualizada com base legal e jurisprudencial.
4.5. Formalização técnica e jurídica: Laudos, pareceres e memória de cálculo que sustentem a operação.
5. Considerações finais.

A recuperação de créditos deve observar os princípios da legalidade, veracidade e boa-fé. A ausência de metodologia técnica pode acarretar glosas, autuações e responsabilização da empresa, inclusive em operações terceirizadas.

Em resumo, só procedimentos com lastro técnico, jurídico e documental estruturado asseguram a legitimidade da compensação, reduzindo riscos e garantindo que o beneficio obtido esteja integralmente respaldado pela legislação.

 


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