Nova cobrança de IRPJ e CSLL para empresas do Lucro Presumido entra no radar do Judiciário
Mudanças recentes na legislação tributária trouxeram impacto direto para empresas optantes pelo regime do lucro presumido. Com a edição da Lei Complementar nº 224/2025 e normas da Receita Federal, passou a ser exigido um adicional de 10% no IRPJ e na CSLL de forma trimestral, sempre que o faturamento ultrapassar determinados limites no período.
Na prática, essa sistemática pode levar empresas a recolherem imposto de forma antecipada, mesmo sem a confirmação, ao final do ano, de que o limite legal anual foi efetivamente superado. O tema tem gerado preocupação, especialmente pelo impacto no fluxo de caixa e pela mudança na lógica tradicional do lucro presumido.
A controvérsia já chegou ao Judiciário. Recentemente, a Justiça Federal do Rio de Janeiro concedeu decisão liminar suspendendo a cobrança desse adicional, ao reconhecer, em análise preliminar, que o lucro presumido não se confunde com benefício fiscal e que a majoração pode resultar na tributação de renda inexistente.
Nesse contexto, o mandado de segurança surge como instrumento relevante para discussão da matéria, com possibilidade de concessão de liminar e sem condenação em honorários de sucumbência, o que reduz o risco econômico da judicialização.
Embora ainda haja poucas demandas judiciais sobre o tema, o cenário indica uma tendência de crescimento do contencioso, sobretudo em razão do impacto financeiro imediato dessa nova sistemática sobre as empresas optantes pelo lucro presumido.

