BOLETIM

11/06/24
STJ a um passo de definir o futuro do creditamento de IPI para produtos não tributados: um debate crucial para a indústria e o consumidor
Por Alexandre Pontes e João Paulo Morello, Head de M&A e TAX e Sócio Diretor do Coelho & Morello Advogados.

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) está prestes a tomar uma decisão que pode revolucionar a forma como as empresas lidam com o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O tema em questão é a possibilidade de estender o creditamento do imposto, atualmente permitido apenas para produtos isentos ou tributados a alíquota zero, para aqueles que são classificados como não tributados (NT), como os alimentos da cesta básica. 

 

A discussão gira em torno da interpretação do artigo 11 da Lei 9.779/1999, que regulamenta o creditamento do IPI. Atualmente, a Receita Federal entende que o benefício só se aplica aos produtos isentos ou tributados a alíquota zero, excluindo os não tributados. No entanto, alguns contribuintes defendem que essa interpretação é restritiva e contraria o princípio da não cumulatividade do IPI, que visa evitar a cobrança em cascata do imposto. 

 

O STJ, ao afetar os Recursos Especiais 1.976.618 e 1.995.220 para julgamento sob o rito dos repetitivos (Tema 1.247), reconheceu a relevância da questão e a necessidade de uniformizar o entendimento sobre o assunto. A decisão que será tomada pela Corte terá impacto significativo para diversos setores da economia, especialmente para aqueles que produzem bens não tributados. 

 

A permissão para o creditamento do IPI em produtos não tributados pode representar uma importante redução de custos para as empresas, que poderiam recuperar o imposto pago na aquisição de insumos. Essa economia poderia ser repassada ao consumidor final, resultando em preços mais baixos para produtos essenciais, como alimentos e medicamentos. 

 

Por outro lado, a Receita Federal argumenta que a extensão do creditamento poderia gerar perdas significativas para a arrecadação do imposto, impactando negativamente as contas públicas. Além disso, há o receio de que a medida possa gerar distorções no mercado, beneficiando algumas empresas em detrimento de outras. 

A decisão do STJ é aguardada com grande expectativa por empresas, contribuintes e especialistas em Direito Tributário. A Corte terá a responsabilidade de analisar os argumentos de ambas as partes e decidir se a extensão do creditamento do IPI para produtos não tributados é legal e constitucional. 

 

Em caso de decisão favorável do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acerca da extensão do creditamento, a mesma produzirá efeitos vinculantes em relação a todos os demais processos que versem sobre a matéria em questão, conferindo segurança jurídica e uniformidade na aplicação da legislação pertinente. 

 

Nesse contexto, e considerando as recentes modulações jurisprudenciais proferidas pelo STJ, revela-se de suma importância que as empresas ainda não litigantes adotem medidas judiciais tempestivas, a fim de garantir a recuperação de créditos retroativos referentes ao quinquênio pretérito, em consonância com o ordenamento jurídico vigente. 

 

A discussão sobre o creditamento do IPI em produtos não tributados transcende o âmbito jurídico e envolve questões econômicas e sociais relevantes. A decisão do STJ pode ter impacto direto na vida de milhões de brasileiros, influenciando o preço dos produtos que consomem e a competitividade das empresas. 

 

A equipe de Consultoria Tributária do Coelho e Morello Advogados coloca-se à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas sobre o tema deste artigo ou outros assuntos pertinentes.