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12/03/24
Senado: Marco Legal dos Jogos Eletrônicos Recebe Aprovação da Comissão de Educação e Avança para o Plenário
Por Thiago Macedo  Clayton e João Paulo Morello, Lawyer – Media & Entertainment/Corporate Affairs e Sócio Diretor da Coelho & Morello Advogados.

O Senado aprovou no último dia 27 de fevereiro de 2024, o Projeto de Lei 2.796/21, que estabelece o marco legal para a indústria de jogos eletrônicos. O projeto oriundo da Câmara dos Deputados, que passou pela Comissão de Educação do Senado, recebeu relatório favorável da senadora Leila Barros e agora segue para deliberação no plenário em regime de urgência.

O PL 2.796/21 visa regulamentar diversos aspectos relacionados à fabricação, importação, comercialização, desenvolvimento e uso comercial dos jogos eletrônicos, além de propor medidas para fomentar o ambiente de negócios e aumentar o investimento no setor.

Este marco legal define os jogos eletrônicos como programas de computador que possuem elementos gráficos e audiovisuais destinados ao entretenimento, nos quais o usuário pode interagir com a interface e controlar a ação.

Além disso, o projeto abrange dispositivos e acessórios utilizados para a execução dos jogos, incluindo consoles, aplicativos móveis e páginas da internet que disponibilizam jogos.

É importante ressaltar que o projeto exclui categoricamente as máquinas caça-níqueis e jogos de azar semelhantes, assim como os jogos de fantasia que envolvem a formação de equipes virtuais de jogadores reais de esportes profissionais, os quais já são regulados pela legislação específica.

No que diz respeito aos benefícios fiscais, o texto propõe tratamento especial para empresas e empreendedores individuais, cooperativas e microempreendedores individuais que atuam no desenvolvimento de jogos eletrônicos, desde que cumpram determinados critérios de faturamento e utilizem modelos de negócio inovadores.

Além disso, o projeto prevê a inclusão dos criadores de jogos eletrônicos em diversas leis de incentivo, como a do audiovisual, do bem, das startups e do empreendedorismo inovador, e a Lei Rouanet, com o objetivo de estimular a produção nacional e promover o setor de jogos eletrônicos no Brasil.

Por fim, o PL 2.796/21 também aborda questões relacionadas à classificação etária dos jogos, à proteção dos usuários, ao uso dos jogos para fins educacionais e terapêuticos, e à capacitação de profissionais para atuação na área de desenvolvimento de jogos.

A senadora Leila Barros enfatiza a importância da regulamentação da indústria de jogos eletrônicos, destacando seu crescimento significativo e seu papel tanto no setor de entretenimento quanto na cultura, educação e inovação tecnológica.

Benefícios

O Projeto de Lei 2.796/21 proporciona aos criadores de jogos acesso a benefícios em quatro leis de incentivo:

Lei do Audiovisual (8.685/93)

Lei do Bem (11.196/05)

Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador (LC 182/21)

Lei Rouanet (8.313/91)

Em linhas gerais, no âmbito da Lei do Audiovisual, o projeto prevê um desconto de 70% no imposto de renda sobre remessas ao exterior relacionadas à exploração ou licenciamento de jogos eletrônicos brasileiros independentes.

Na Lei do Bem, a criação de jogos eletrônicos é reconhecida como atividade de pesquisa tecnológica e inovação, permitindo aos desenvolvedores acessar incentivos fiscais, incluindo a redução de 50% do IPI sobre equipamentos e ferramentas.

A inclusão no Marco Legal das Startups possibilita aos desenvolvedores de jogos obter investimentos para cumprir com obrigações de pesquisa, desenvolvimento e inovação, através de fontes como fundos patrimoniais e de investimento gerenciados por instituições públicas.

Por fim, na Lei Rouanet, são introduzidos dispositivos para fomentar a produção ou coprodução de jogos eletrônicos brasileiros independentes, com o intuito de equilibrar e fortalecer o setor de games no país, conforme destacado pela senadora Leila Barros.

Caso deseja mais informações mais detalhadas sobre como obter tais benefícios e de que forma melhor utilizar as benesses da legislação, cuja aprovação é dada como certa, não perca tempo e consulte nossa equipe especializada.

Fonte: Agência do Senado