BOLETIM

25/03/20
SENADO APROVA MP DO CONTRIBUINTE LEGAL PARA RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS COM A UNIÃO

O Senado aprovou ontem (24/03) a Medida Provisória 899/2019, também conhecida por “MP do Contribuinte Legal“, que prevê regras de incentivo à renegociação de dívidas tributárias com a União. O texto foi aprovado por unanimidade, com 77 votos. Já votada pela Câmara dos Deputados, o texto seguirá para a sanção do presidente Jair Bolsonaro.

As regras preveem descontos de até 70% e parcelamento em 145 meses. Os maiores benefícios são previstos para pessoas físicas, micro e pequenas empresas, Santas Casas, instituições de ensino e organizações não governamentais. Os descontos incidem somente sobre multas, juros de mora e encargos legais.

De acordo com o art. 2º da Medida Provisória, são três as modalidades dos procedimentos de transação autorizadas, conforme os créditos sejam objeto de: 1) Inscrição em Dívida ativa, por proposta individual ou por adesão; 2) Contencioso judicial ou administrativo tributário, por adesão; e 3) Contencioso administrativo tributário de baixo valor, por adesão.

As dívidas que podem ser objeto da transação são aquelas junto à Receita Federal ainda não judicializadas, as de competência da Procuradoria-Geral da União (PGU), da Procuradoria-Geral Federal (PGF) e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Fato interessante foi que o Senado manteve um acréscimo na MP feito pelos deputados. É o chamado voto “pró-contribuinte” em casos de empate em julgamentos de recursos administrativos contra lançamentos do Fisco no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF). A emenda incluída pelos deputados prevê o fim do voto de minerva do presidente do Conselho. Em casos de empate, a decisão automática é a favor do contribuinte.