BOLETIM

11/01/24
PGFN lança edital para transações de créditos em dívida ativa

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) lançou o edital nº 01/2024 que disciplina as condições, modalidades e benefícios dos acordos que a PGFN pode propor aos contribuintes devedores de créditos da União já inscritos em Dívida Ativa.

Pressupostos e Condições

Para a transação é preciso que:

• Débitos estejam inscritos na dívida ativa da União;
• Valor consolidado não supere R$ 45 milhões.
• Todas as inscrições elegíveis sejam abrangidas. Vale para créditos cobrados em Execução Fiscal* e aqueles em relação aos quais já há parcelamento**.

*Condicionado à comprovação a desistência das ações, impugnações ou recursos relativos aos créditos inscritos transacionados.
**Condicionado à desistência do parcelamento em curso.

São três os tipos de transação propostas:

I. Transação com base na Capacidade de Pagamento – A depender da capacidade de pagamento, o devedor poderá faz jus a descontos e prazo estendido de parcelamento. Confira as condições e os benefícios:

II. Transação para Créditos Irrecuperáveis – Voltado aos créditos inscritos há mais 15 anos, ou com exigibilidade suspensa há mais de dez, de empresas com CNPJ baixado, entre outras situações.

 

III. Transação para Pessoas Físicas, ME, EPP, OSC, Instituições de Ensino:

 

IV. Transação Contencioso de Pequeno Valor:

V. Transação inscrições garantidas por Seguro Garantia ou Carta Fiança: Com o trânsito em julgado da decisão desfavorável e antes do início da execução da garantia, é possível parcelar o valor nas seguintes condições:

Como aderir?

Portal REGULARIZE – https://www.regularize.pgfn.gov.br/login

Até quando?

Até às 19h de 30/04/2024

Cancelamento e Rescisão

Cancelamento – No caso de parcelamento da entrada, sua não quitação integral ou o inadimplemento de 3 (três) prestações, consecutivas ou alternadas, implicará no cancelamento do pedido de transação.

Rescisão – Em caso de descumprimento das regras da transação, não pagamento de três prestações consecutivas ou alternadas do saldo devedor, entre outras situações, será rescindida a transação, ensejando a perda dos benefícios e retomada das cobranças.

A nossa equipe no Coelho & Morello está preparada para melhor instruir e auxiliar nossos clientes em relação às modalidades de negociação com a PGFN. Para orientações mais detalhadas sobre este ou mesmo outros assuntos da seara tributária, basta entrar em contato com nossos especialistas através do e-mail bcavarge@coelhomorello.com.br.