BOLETIM

7/08/19
NOVIDADE NA ANCINE PARA O MERCADO PUBLICITÁRIO

Em relação à obrigatoriedade contida na Instrução Normativa nº 95 da ANCINE no sentido de exigir a apresentação de notas fiscais no momento do registro de obras publicitárias, recebemos com satisfação a notícia de que a Diretoria Colegiada da ANCINE concedeu efeito suspensivo a um recurso elaborado pelo Coelho & Morello Advogados Associados, no qual se discute a real necessidade de apresentação de tal documento fiscal em vista da realidade vivenciada pelas produtoras.

Com efeito, a decisão suspendeu provisoriamente o posicionamento da Superintendência de Registro que impunha a apresentação pela produtora de nota fiscal para efeito de homologação do registro da obra, bem como:

a) autorizou a revisão da Instrução Normativa nº 95, nos termos da proposta encaminhada pela Superintendência de Registro, designando a mesma como responsável pela matéria;
c) definiu o prazo de 30 (trinta) dias para elaboração da minuta modificadora.

Seguiremos acompanhando todos os desdobramentos desse caso e solicitamos que todos os ofícios de diligência que tratem desse assunto sejam encaminhados prioritariamente ao nosso escritório.

Atenciosamente,