O Escritório Coelho & Morello Advogados Associados informa que foi publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo do dia 27.12.2019 a Lei nº. 17.255, instituindo o Programa de Incentivo à Manutenção do Emprego (PIME).
Nos termos da lei, o PIME é destinado a apoiar e incentivar a manutenção dos grandes empregadores no Município de São Paulo, promovendo a regularização de créditos do Município apenas de natureza tributária.
Poderão ser incluídos no PIME os débitos tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31.12.2018, bem como aqueles que já tenha sido incluídos no Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) ou no Programa de Recuperação Fiscal (REFIS), desde que estejam com suas parcelas em dia ou com atraso de, no máximo, 90 dias.
Por sua vez, o programa não permite a inclusão de débitos referentes ao IPTU, ISS de alíquota inferior a 5% (cinco por cento), infrações à legislação de trânsito, débitos de natureza contratual, infrações à legislação ambiental e indenizações devidas ao Município de São Paulo por dano causado ao seu patrimônio.
Os benefícios trazidos pelo PIME podem alcançar uma redução de até 80% (oitenta por cento) do valor dos juros de mora e 75% (setenta e cinco por cento) da multa, com a possibilidade de pagamento parcelado em até 12 (doze) vezes.
Para aderir ao programa, o contribuinte deverá observar algumas condições, sendo:
Segundo a Câmara Municipal de São Paulo estima-se que sejam recuperados mais de R$ 50 milhões por meio dos incentivos concedidos junto ao PIME.
Conte conosco para saber mais informações sobre este e outros assuntos de natureza tributária.
Coelho & Morello Advogados Associados.