BOLETIM

22/11/22
Nova Regulamentação pode beneficiar setores de eventos e turismo prejudicados pela pandemia do covid-19

O Programa Emergencial de Retomada do setor de Eventos (PERSE) foi instituído no primeiro semestre de 2021 com o objetivo de compensar os efeitos decorrentes das medidas de isolamento ou de quarentena realizadas para enfrentamento da pandemia da Covid-19. O Programa envolve mecanismos como a possibilidade de o Governo Federal instituir modalidades de renegociação de dívidas tributárias e não tributárias com desconto de até 70% sobre o total da dívida e a redução para zero da alíquota do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, as Contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS.

Inicialmente vetada, a previsão de redução da alíquota de determinados tributos federais para zero foi reestabelecida com a derrubada do veto presidencial pelo Congresso em março de 2022 e foi objeto de regulamentação através da Instrução Normativa (IN) nº 2.114/2022 da RFB, publicada em novembro.

De acordo com a IN, podem usufruir deste benefício fiscal empresas que comprovem que já exerciam determinadas atividades dos setores prejudicados, como Produtoras de Filmes Publicitários – desde que demonstrada a relação de suas atividades com realização ou comercialização de congressos, eventos promocionais ou culturais, festivais, etc., e Agências de Viagens, em 18 de março de 2022.

Além disso, o benefício está condicionado à apuração do IR pela sistemática do Lucro Real, do Lucro Presumido ou do Lucro Arbitrado. Contudo, a medida não alcança as empresas optantes pelo regime do SIMPLES Nacional.

A redução para zero das alíquotas aplicáveis ao IRPJ, CSLL, COFINS, PIS/ PASEP é retroativa ao mês de março de 2022 e se estenderá até fevereiro de 2027.

A nossa equipe no Coelho & Morello está preparada para melhor instruir e auxiliar nossos clientes em relação às medidas adequadas a serem tomadas diante da existência de débitos tributários em cada caso. Para orientações mais detalhadas sobre as condições e vantagens dos benefícios tributários do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Evento (PERSE) ou mesmo outros assuntos da seara tributária, basta entrar em contato com nossos especialistas através do e-mail bcavarge@coelhomorello.com.br