BOLETIM

14/11/22
Instrução Normativa SF/SUREM Nº 09/2022 e Parecer Normativo SF Nº 3/2022 – Da Incidência do ISS sobre as atividades de produção audiovisual

Por Bruno Cavarge Jesuino dos Santos e Fabiana Camargo

No dia 21 de outubro de 2022 foram expedidas pela Secretaria de Finanças da Prefeitura do Município de São Paulo a Instrução Normativa nº 9/2022 e o Parecer Normativo nº 3/2022, ambos citados no título deste boletim informativo.

Pois bem. Por meio de tais atos, o município de São Paulo ratificou seu entendimento no sentido de que todas as pessoas jurídicas que se dedicam às atividades de produção audiovisual publicitária ou não e possuam código de Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE nº 5911-1/02 deverão emitir Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, utilizando o código do ISSQN 2496, eis que, segundo o município, a atividade de produção audiovisual (produção, gravação, edição e legendagem de filmes e vídeos) para fins publicitários se enquadra no subitem 17.06 da lista de serviços do art. 1º da Lei nº 13.701/2003.

Após estudo minucioso do tema, a nossa equipe tributária no Coelho & Morello está preparada para melhor instruir e auxiliar nossos clientes, por conta das especificidades que o envolve, sobretudo pelo fato de que entendemos que o item 17.06 está relacionado, em linhas gerais, às atividades de agências de publicidade e não de produtoras, o que abre a possibilidade de discussão em vários aspectos.

Para orientações mais detalhadas basta entrar em contato através do e-mail bcavarge@coelhomorello.com.br