BOLETIM

3/12/19
PUBLICADA A REGULAMENTAÇÃO DO PROGRAMA DE TRANSAÇÃO NA COBRANÇA DA DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO

O Escritório Coelho & Morello Advogados Associados informa que foi publicada no Diário Oficial da União do dia 27.11.2019, a Portaria nº. 11.956, que regulamenta a Transação na Cobrança da Dívida Ativa da União, instituída pela Medida Provisória do Contribuinte Legal (MP nº. 899/19).

Em resumo, o regulamento dispõe sobre as formas e condições para a adesão ao programa, que visa estimular a regularização e a resolução de conflitos fiscais entre a Administração Tributária Federal e os contribuintes com dívidas fiscais junto à União.

Dentre os benefícios concedidos na transação, destacam-se o prazo de até 100 meses para parcelamento, a utilização de precatórios federais para amortização ou liquidação do saldo devedor e a redução de até 70% do valor total dos créditos transacionados.

Poderão participar do programa os contribuintes com débitos considerados irrecuperáveis, ou de difícil recuperação, divididos no regulamento em dois grupos:

  1. Devedores com dívidas de até 15 milhões de reais;
  2. Grandes devedores com débitos em montante superior a R$ 15 milhões de reais.

Para o primeiro grupo, a transação ocorrerá exclusivamente por meio de adesão, onde a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) estabelecerá, unilateralmente, as condições e formas de adesão ao programa, a serem disciplinadas por meio de edital que será publicado ainda nesta primeira semana de dezembro.

Já em relação ao segundo grupo, as propostas serão feitas em caráter individual, levando em consideração as características empresariais e as situações nas quais se encontram os débitos. Neste caso, a iniciativa poderá ser tomada tanto pelo Contribuinte quanto pela própria PGFN, sendo que, na transação individual proposta pelo devedor, o contribuinte deverá protocolar requerimento perante a unidade da PGFN de seu domicílio fiscal, acompanhado do Plano de Recuperação Fiscal.

Ao aderir ou propor a transação fiscal, os devedores deverão reconhecer expressamente o débito junto à União, renunciando ao direito de discutir os débitos tanto na esfera administrativa quanto na judicial. Por outro lado, a cobrança do débito restará suspensa enquanto perdurar o acordo.

Com a MP do Contribuinte Legal, o Governo Federal prevê a regularização fiscal de mais de um milhão e novecentos mil contribuintes, o que resultará em uma arrecadação que poderá ultrapassar o montante de 1 trilhão de reais, conforme levantamentos divulgados pelo Ministério da Economia e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.

Conte conosco para saber mais informações sobre este e outros assuntos de natureza tributária.