Dentre as alterações promovidas pelo Código de Processo Civil de 2015, está o instrumento denominado de Negócio Jurídico Processual – NJP, o qual tem como objetivo a desburocratização e facilitação do diálogo entre as partes processuais.
Por conta deste novo instrumento, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN tenta implementar um sistema eficiente de autocomposição.
Neste sentido, além da publicação das Portarias nº 502 e nº 985, ambas de 2016, recentemente foi publicada a Portaria nº 360 de 13.06.2018.
Referida Portaria autoriza a celebração do NJP, no âmbito da PGFN, fixando quais atos processuais são permitidos negociar:
A Portaria nº 360/2018 também prevê a inaplicabilidade da celebração do NJP para o caso:
A nossa equipe tributária está à disposição para prestar o auxílio necessário caso haja necessidade da utilização do Negócio Jurídico Processual – NJP.