BOLETIM

17/07/18
Negócio Jurídico Processual

Dentre as alterações promovidas pelo Código de Processo Civil de 2015, está o instrumento denominado de Negócio Jurídico Processual – NJP, o qual tem como objetivo a desburocratização e facilitação do diálogo entre as partes processuais.

Por conta deste novo instrumento, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN tenta implementar um sistema eficiente de autocomposição.

Neste sentido, além da publicação das Portarias nº 502 e nº 985, ambas de 2016, recentemente foi publicada a Portaria nº 360 de 13.06.2018.

Referida Portaria autoriza a celebração do NJP, no âmbito da PGFN, fixando quais atos processuais são permitidos negociar:

  1. Cumprimento de decisões judiciais;
  2. Confecção ou conferência de cálculos;
  3. Recursos, inclusive a sua desistência; e
  4. Forma de inclusão do crédito fiscal e FGTS em quadro geral dos credores, quando for o caso.

A Portaria nº 360/2018 também prevê a inaplicabilidade da celebração do NJP para o caso:

  1. Cujo cumprimento dependa de outro órgão, sem que demonstre sua anuência prévia, expressa e inequívoca;
  2. Que preveja penalidade pecuniária;
  3. Que envolva qualquer disposição de direito material por parte da União, ressalvadas as hipóteses previstas nas Portarias nº 502/2016 e nº 985/2016.
  4. Que extrapole os limites do art. 190 e 191, CPC; ou
  5. Que gere custos adicionais à União, exceto se aprovado prévia e expressamente pela Procuradoria-Geral Ajunta competente.

A nossa equipe tributária está à disposição para prestar o auxílio necessário caso haja necessidade da utilização do Negócio Jurídico Processual – NJP.