BOLETIM

6/04/20
BOLETIM TRIBUTÁRIO – 06/04/2020 – MAIS DESDOBRAMENTOS DECORRENTES DA PANDEMIA DO CORONAVÍRUS

PRORROGAÇÃO DOS PRAZOS DE RECOLHIMENTO DO PIS, COFINS E CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS

Foi publicada no Diário Oficial da União – DOU da última sexta-feira (03/04), a Portaria n° 139/2020, a qual prorroga o prazo para o recolhimento das contribuições previdenciárias de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212/1991, devidas pelas empresas a que se refere o inciso I do caput e o parágrafo único do art. 15 da Lei nº 8.212/1991, e a contribuição de que trata o art. 24 da Lei nº 8.212/1991, devida pelo empregador doméstico. Tais contribuições, relativas às competências março e abril de 2020, deverão ser pagas no prazo de vencimento das contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020, respectivamente.

A Portaria nº 139/2020 também prorrogou o prazo para recolhimento das contribuições ao PIS/PASEP e à COFINS, relativas às competências de março e abril de 2020. Elas também deverão ser pagas no prazo de vencimento das contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020, respectivamente.

 

PRORROGAÇÃO DA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS (DCTF) REFERENTE AOS MESES DE ABRIL, MAIO E JUNHO DE 2020

A Instrução Normativa n° 1.932/2020, da Receita Federal do Brasil, prorrogou o prazo para apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre Receita (EFD-Contribuições), que originalmente estavam previstas para os meses de abril, maio e junho de 2020.

De acordo com a referida Instrução Normativa, ficou prorrogado, em caráter excepcional, a apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), para o 15º (décimo quinto) dia útil do mês de julho de 2020.

Ainda segundo a Instrução Normativa, também ficou prorrogado, a apresentação das Escriturações Fiscais Digitais da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins); e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições), para o 10º (décimo) dia útil do mês de julho de 2020.

 

COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL APROVA PRORROGAÇÃO DOS TRIBUTOS DOS ESTADOS E MUNICÍPIOS

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução CGSN n° 154, de 03 de abril de 2020, que prorroga o prazo para pagamento dos tributos estaduais e municipais devidos no âmbito do Simples Nacional.

Assim, de acordo com a Resolução, para os Microempreendedores Individuais (MEI), todos os tributos apurados no Programa Gerador do DAS-MEI (PGMEI), ou seja, os tributos federais (INSS), estaduais (ICMS) e municipais (ISS) ficam prorrogados por 6 meses da seguinte forma:

  1. a) o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de outubro de 2020;
  2. b) o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de novembro de 2020;
  3. c) o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de dezembro de 2020.

Já para os demais optantes do Simples Nacional, o ICMS e o ISS apurados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), ficam prorrogados por 3 meses da seguinte forma:

  1. a) o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de julho de 2020;
  2. b) o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de agosto de 2020;
  3. c) o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de setembro de 2020.

A prorrogação em 6 meses dos tributos federais dos demais optantes do Simples Nacional foi mantida pelo Comitê-Gestor, ou seja:

  1. a) o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de outubro de 2020;
  2. b) o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de novembro de 2020;
  3. c) o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de dezembro de 2020.

Em caso de dúvidas sobre os pontos tratados nesse boletim informativo ou sobre outras questões de cunho tributário, basta encaminhar(em) e-mail para  bcavarge@coelhomorello.com.br