PRORROGAÇÃO DOS PRAZOS DE RECOLHIMENTO DO PIS, COFINS E CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
Foi publicada no Diário Oficial da União – DOU da última sexta-feira (03/04), a Portaria n° 139/2020, a qual prorroga o prazo para o recolhimento das contribuições previdenciárias de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212/1991, devidas pelas empresas a que se refere o inciso I do caput e o parágrafo único do art. 15 da Lei nº 8.212/1991, e a contribuição de que trata o art. 24 da Lei nº 8.212/1991, devida pelo empregador doméstico. Tais contribuições, relativas às competências março e abril de 2020, deverão ser pagas no prazo de vencimento das contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020, respectivamente.
A Portaria nº 139/2020 também prorrogou o prazo para recolhimento das contribuições ao PIS/PASEP e à COFINS, relativas às competências de março e abril de 2020. Elas também deverão ser pagas no prazo de vencimento das contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020, respectivamente.
PRORROGAÇÃO DA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS (DCTF) REFERENTE AOS MESES DE ABRIL, MAIO E JUNHO DE 2020
A Instrução Normativa n° 1.932/2020, da Receita Federal do Brasil, prorrogou o prazo para apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre Receita (EFD-Contribuições), que originalmente estavam previstas para os meses de abril, maio e junho de 2020.
De acordo com a referida Instrução Normativa, ficou prorrogado, em caráter excepcional, a apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), para o 15º (décimo quinto) dia útil do mês de julho de 2020.
Ainda segundo a Instrução Normativa, também ficou prorrogado, a apresentação das Escriturações Fiscais Digitais da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins); e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições), para o 10º (décimo) dia útil do mês de julho de 2020.
COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL APROVA PRORROGAÇÃO DOS TRIBUTOS DOS ESTADOS E MUNICÍPIOS
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução CGSN n° 154, de 03 de abril de 2020, que prorroga o prazo para pagamento dos tributos estaduais e municipais devidos no âmbito do Simples Nacional.
Assim, de acordo com a Resolução, para os Microempreendedores Individuais (MEI), todos os tributos apurados no Programa Gerador do DAS-MEI (PGMEI), ou seja, os tributos federais (INSS), estaduais (ICMS) e municipais (ISS) ficam prorrogados por 6 meses da seguinte forma:
Já para os demais optantes do Simples Nacional, o ICMS e o ISS apurados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), ficam prorrogados por 3 meses da seguinte forma:
A prorrogação em 6 meses dos tributos federais dos demais optantes do Simples Nacional foi mantida pelo Comitê-Gestor, ou seja:
Em caso de dúvidas sobre os pontos tratados nesse boletim informativo ou sobre outras questões de cunho tributário, basta encaminhar(em) e-mail para bcavarge@coelhomorello.com.br