BOLETIM

9/03/18
RAIS tem prazo de entrega até 23 de março

O prazo para a entrega da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS do ano-base 2017 termina no dia 23 de março.

Estão obrigados a declarar a RAIS os empregadores urbanos e rurais; filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior; autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base; órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos Governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal; conselhos profissionais, criados por lei com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e entidades paraestatais; condomínios e sociedades civis; e cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.

A ausência na entrega da declaração ficará sujeita à multa, que será cobrada em valores monetários a partir de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso, contado até a data de entrega da RAIS respectiva ou da lavratura do auto de infração, o que ocorrer primeiro. O valor da multa pode chegar a salgada somatória de R$ 42.641.

As declarações deverão ser fornecidas por meio da Internet, mediante utilização do programa gerador de arquivos da RAIS – GDRAIS2018, obtido nos sites http://portal.mte.gov.br/rais e http://www.rais.gov.br.

 

Equipe Tributária.