BOLETIM

16/10/24
Violência e Assédio no Ambiente de Trabalho
Por Raquel R. Galetti e João Paulo Morello, Coordenadora Jurídica e Sócio Diretor do Coelho & Morello Advogados.

 

Nos últimos anos, através do Movimento #Metoo que encorajou milhares de mulheres, das discussões do tema violência e assédio nos meios de comunicação, da criação de canal de denúncia nas empresas, notou-se um crescente aumento nos relatos de casos de assédio e violência no ambiente de trabalho.

Violência no trabalho é considerada como toda ação voluntária de um indivíduo ou grupo contra outro indivíduo ou grupo que venha a causar danos físicos ou psicológicos, ocorrida no ambiente de trabalho, ou que envolva relações estabelecidas no trabalho. Também se considera violência relacionada ao trabalho toda forma de privação e infração de princípios fundamentais, direitos trabalhistas e previdenciários, a negligência em relação às condições de trabalho e a omissão de cuidados, socorro e solidariedade diante de algum infortúnio, caracterizados pela naturalização da morte e do adoecimento relacionados ao trabalho.

 

O que é o Assédio?

 

É uma conduta abusiva, intencional, frequente e repetida, que se manifesta de muitas maneiras, agrupando de agressões físicas a insultos verbais, bullying, mobbing e assédio sexual (neste caso se consuma quando ocorrido uma única vez), discriminações nos campos religioso, racial, de deficiências, sexual ou em qualquer outro caso, e podendo ser infligida por pessoas tanto externas quanto internas ao ambiente de trabalho.

 

Em uma pesquisa global conduzida pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), Lloyd’s Register Foundation (LRF) e Gallup em 2022, 17,9% dos homens e mulheres empregados disseram ter sido vítimas de violência e assédio psicológicos em sua vida profissional. Outros 8,5% disseram ter enfrentado violência e assédio físicos. Entre as pessoas que responderam à pesquisa, 6,3% relataram ter enfrentado violência e assédio sexuais, sendo as mulheres mais expostas. Mais de uma em cada cinco pessoas empregadas (quase 23%) sofreram violência e assédio no trabalho, seja físico, psicológico ou sexual.

Outro levantamento feito pelo LinkedIn e a empresa Think Eva em 2020, indicou que 47% das mulheres já sofreram assédio sexual no ambiente de trabalho e, nesse grupo, 52% são negras.

Contudo, alguns passos já estão sendo tomados para melhorar a situação corrente, porém há um longo caminho a percorrer para evitar estes abusos.

Dados do Conselho Nacional de Justiça mostraram que há uma atuação jurídica mais eficiente no que diz respeito à entrada com processos envolvendo o tema e a condenação de agressores, do primeiro semestre de 2018 até 2022, o número de processos cresceu 72%, foram 52 mil processos envolvendo alegações de assédio, sendo que destes, 26 mil envolveram assédio sexual, e o valor integralizado das causas por danos morais atingiu a cifra de R$ 4,81 bilhões.

Um passo importante dado pelas empresas no combate às condutas assediadoras é através de programas de compliance. O Compliance é responsável por criar e implementar as diretrizes éticas corporativas, garantindo o cumprimento da legislação e das normas internas, e para isso, são criados códigos de conduta, políticas internas, canais de denúncia e procedimentos internos para investigação.

Outro passo importante, a Lei 14.457/2022, que criou o Programa Emprega + Mulheres, cujo um de seus objetivos é a prevenção e combate ao assédio sexual e outras formas de violência no ambiente de trabalho, e atribuiu à CIPA+A (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio) a responsabilidade por essas medidas.

De acordo com a Lei, a CIPA+A deve incluir nas normas internas da empresa regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência, sendo amplamente disseminadas aos colaboradores. Devem ainda, criar um canal de denúncias que garanta o anonimato, a responsabilização dos envolvidos direta e indiretamente em casos de assédio, a criação de programas de orientação e sensibilização sobre o assunto, em todos os níveis da empresa.

O fato é que se não houver um tratamento preventivo e de orientação quanto às atividades tóxicas no ambiente laboral, dificilmente o cenário irá se alterar, tendo em vista que, muitas vezes, as condutas são praticadas em virtude dos conceitos culturais e estruturais.

Em arremate, verifica-se que as dificuldades enfrentadas pelas mulheres têm raízes históricas e, portanto, é necessária uma mudança, tanto na forma de pensar, quanto na forma de agir das empresas, para romper os padrões de séculos atrás, e que não podem mais continuar.