BOLETIM

24/05/24
Reforma Tributária: PLP 68/2024 sob Análise no Congresso Nacional
Por Alexandre Pontes e João Paulo Morello, Head de M&A e TAX e Sócio Diretor do Coelho & Morello Advogados.

Um breve resumo 

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, apresentado pelo Governo Federal em abril de 2024, busca simplificar e modernizar o sistema tributário brasileiro, substituindo cinco tributos (PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS) por dois: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), instituídos segundo o modelo internacional IVA (Imposto sobre Valor Agregado). 

Ao invés de lidar com cinco tributos distintos e muitas vezes complexos, o PLP 68/2024 propõe um sistema mais intuitivo com apenas dois impostos: 

  • IBS: Destinado aos estados e municípios, com alíquota de 17,7%, esse imposto incidirá sobre a maioria dos bens e serviços consumidos no país. 
  • CBS: Destinado ao governo federal, com alíquota de 8,8%, a CBS terá como objetivo financiar políticas públicas. 

Obs.: Quanto o IPI, o tributo permanecerá incidindo sobre as operações destinadas à Zona Franca de Manaus. 

A transição para o novo sistema tributário está prevista para ocorrer entre 2026 e 2032, com um período de adaptação para empresas, governos e cidadãos. Essa ordem gradual visa minimizar os impactos da mudança e garantir uma implementação mais suave. 

Sobe o PLP 68/2024, este é um projeto abrangente que detalha as características dos novos impostos, incluindo: 

  • Livro I: Dedicado ao IBS e à CBS, definindo suas bases de cálculo, alíquotas, regras de cobrança e crédito fiscal. 
  • Livro II: Estabelece o Imposto Seletivo (IS), incidente sobre produtos considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas e veículos poluentes. 
  • Livro III: Aborda as disposições gerais da reforma, incluindo regras de transição, combate à sonegação e administração dos tributos. 

O projeto reconhece a importância de garantir o acesso a bens essenciais para a população de baixa renda. Por isso, propõe a isenção de 15 itens da cesta básica, como arroz, feijão, leite, carne e farinha, do IBS e da CBS. Além disso, o projeto prevê a redução de alíquota para diversos outros produtos, como: 

  • 60% para proteínas (carnes bovinas, suínas, caprinas e de aves), peixes, óleos vegetais, sucos naturais, produtos de higiene pessoal e limpeza, produtos agropecuários, produções culturais e atividades desportivas, entre outros. 
  • 10,6% para alguns itens da cesta básica (alíquota atual de 15,8%). 

Referente a área de saúde, o projeto demonstra atenção especial à população ao: 

  • Isentar do IBS e da CBS, medicamentos do programa Farmácia Popular, dispositivos médicos e produtos de higiene pessoal e limpeza. 
  • Reduzir em 60% a alíquota dos planos de saúde, com base na receita deduzida das indenizações e dos valores pagos a corretores. 

Outra questão tratada pelo projeto é a proposta para redução de 30% nas alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para a prestação de serviços de 18 profissões intelectuais de natureza científica, literária ou artística, que estão sujeitas à fiscalização por conselho profissional. Essas profissões incluem administradores, advogados, arquitetos e urbanistas, biólogos, economistas, engenheiros, agrônomos e veterinários. 

O projeto também propõe regulamentar o cashback e os Regimes Especiais de Tributação (RET). Sobre o cashback devolvendo parte dos tributos sobre o consumo para famílias de baixa renda cadastradas em programas sociais do governo. O objetivo é promover justiça social e redistribuição de renda. Referente ao RET, o projeto estipula Regimes Especiais de Tributação para diferentes setores, incluindo combustíveis, serviços financeiros, planos de saúde, apostas, bens móveis, bares e restaurantes, sociedades cooperativas, entre outros. 

Quanto ao pagamento dos novos tributos, o projeto oferece aos contribuintes três opções: 

  • Compensação com crédito apropriado: Permite utilizar créditos acumulados para quitar o débito. 
  • Pagamento tradicional: Realizado na data de vencimento do tributo. 
  • Sistema de split payment: Divide o pagamento do IBS e da CBS entre o fornecedor e o consumidor no momento da compra, facilitando a gestão financeira. 

Diante do exposto acima, podemos observar que o PLP 68/2024 propõe uma reforma tributária abrangente, com o objetivo de tornar o sistema mais justo, eficiente e transparente. A discussão sobre a tributação de diferentes setores da economia é central nesse projeto, e as perspectivas variam conforme os interesses específicos de cada grupo envolvido. 

A aprovação do projeto terá impactos significativos na economia brasileira e na vida dos cidadãos, pois a simplificação tributária pode facilitar o ambiente de negócios e estimular o crescimento econômico. A transparência e a participação da sociedade são fundamentais nesse processo. 

O Congresso Nacional deve conduzir um amplo debate sobre o PLP 68/2024, considerando as diferentes visões e necessidades dos diversos setores envolvidos. O Projeto de Lei Complementar PLP 68/2024 representa um marco importante na busca por um sistema tributário mais adequado às demandas do país.  

A Equipe de Consultoria Tributária do Coelho e Morello Advogados está a inteira disposição, para dirimir dúvidas referentes ao tema abordado neste artigo.