Prezados, na última semana, o plenário do Senado aprovou o Projeto de Lei Complementar 475/2017, o qual trata do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) sobre as exportações de serviços.
Se aprovada pela Câmara dos Deputados, a Proposta alterará as regras da Lei Complementar 116/2003 para afastar a insegurança jurídica que reside na conceituação de exportação de serviço para fins de isenção.
O novo texto esclarece que todas as exportações de serviço estarão isentas do recolhimento do ISS, quando os benefícios do serviço se verificarem em território estrangeiro e houver ingresso de divisas no país.
A redação da Proposta, se aprovada, também deixará claro que “o local onde os benefícios do serviço são verificados independe do local onde o serviço é realizado”. Assim, mesmo que o serviço seja prestado no território brasileiro ficará livre do imposto, desde que importe em ingresso de divisas e os benefícios sejam verificados no exterior.