Prezados, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou no último dia 12 de dezembro, o Projeto de Lei Complementar 171/15, que estabelece novas regras de parcelamento de dívidas das micro e pequenas empresas perante o Simples Nacional (Supersimples).
Se aprovada pelo Senado, a Proposta garantirá o parcelamento de débitos com o regime especial de tributação vencidos até a competência de novembro de 2017, aplicando-se inclusive para débitos já parcelados.
A exemplo dos recentes parcelamentos federais, o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pert-SN), permitirá que as empresas devedoras paguem 5% do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até cinco parcelas mensais e sucessivas, e o restante poderá ser parcelado com descontos de 100% dos encargos legais e honorários advocatícios da seguinte maneira:
– integralmente, com redução de 90% dos juros de mora e de 70% das multas;
– parcelado em 145 meses, com redução de 80% dos juros de mora e de 50% das multas; ou
– parcelado em 175 meses, com redução de 50% dos juros de mora e de 25% das multas.
O valor mínimo das prestações será de R$ 300,00, exceto para os microempreendedores individuais (MEI), cujo valor será estipulado pelo Conselho Gestor do Simples Nacional (CGSN).
Os interessados poderão aderir ao parcelamento em até 90 dias após a data de publicação da futura lei complementar.
Segundo informações do relator do Projeto na Câmara de Deputados, o Programa de parcelamento permitirá que aproximadamente 600 mil empresas inadimplentes permaneçam no Simples Nacional.
É esperar para ver a aprovação final da Proposta.