Publicada em 03/10/2023, a Lei Estadual n° 17.784/2023 é a responsável pela instituição do Programa, que consiste em pequeno pacote de alterações na Lei Estadual do ICMS (nº 6.374/89) destinado a desestimular a litigiosidade administrativa envolvendo o imposto e suas obrigações acessórias.
Dentre as mudanças propostas, destacamos algumas de maior relevância:
• maiores percentuais de desconto no caso de liquidação/parcelamento de débitos originados de Autos de Infração;
• determinação de que os juros de mora sobre os débitos de ICMS devem ser calculados a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da ocorrência do fato gerador, assemelhando-se a legislação federal;
• instituição da possibilidade de liquidação do débito originado de Auto de Infração mediante a utilização de crédito acumulado do ICMS ou de créditos originados de ressarcimento de ICMS- ST, seja o crédito próprio ou de terceiros; e
• possibilidade de se requerer a redução das multas para processos administrativos em andamento, inclusive através de parcelamento em até 60 prestações.
Importante destacar que os novos benefícios não são imediatamente aplicáveis, pois, nos termos do artigo 5º da Lei, sua eficácia está condicionada à edição de um regulamento pelo Executivo Estadual.
Acompanharemos a publicação do Decreto Estadual para informar de imediato aos nossos clientes que queiram aderir ao programa.
A publicação do programa “Resolve Já” traduz, sem dúvidas, importante medida relacionada à redução da litigiosidade administrativa no Estado, considerando o estoque de aproximadamente 5.800 autos de infração pendentes de julgamento, que representam mais de R$ 118 bilhões potencialmente arrecadáveis ao Estado.
Considerando a matéria do Auto de Infração e as reais chances de êxito no contencioso administrativo, diante dos descontos e parcelamentos concedidos, a redução das multas atingem patamares muito atrativos para a empresas avaliarem e negociarem os seus débitos.
Todavia, entendemos que é necessário avaliar caso a caso, isto é, se vale a pena ou não abrir mão da discussão e pagar com os descontos.
A equipe tributária do Coelho & Morello Advogados possui uma equipe destacada para transações de débitos fiscais com os entes públicos, acompanhando de perto o tema, e encontra-se à disposição para prestar eventuais esclarecimentos.