Prezados,
Ontem, dia 15 de janeiro, foi publicada no Diário Oficial da União – DOU a Portaria PGFN n° 27/2018, a qual disciplina o funcionamento do Canal de Denúncias Patrimoniais da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN.
Referida Portaria foi publicada exatamente cinco dias após a publicação da Lei n° 13.606/2018, a qual, em linhas gerais, criou o instituto da “averbação auto-executória”, viabilizando a restrição patrimonial do devedor antes mesmo de a União Federal ajuizar execução fiscal, caso este, uma vez notificado para pagar débito já inscrito em dívida ativa, não o faça.
Trata-se, portanto, de mais uma medida que o Fisco Federal adotará para satisfação dos valores devidos pelos contribuintes inadimplentes.
Pelo texto da Portaria em questão, a PGFN disponibilizará Canal de Denúncias Patrimoniais – CDP em seu sítio na internet, para recebimento de informações de créditos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS, cuja denúncia poderá ser encaminhada por pessoa física ou jurídica, de forma identificada, mediante cadastro do usuário no Centro Virtual de Atendimento da PGFN, ou de forma anônima.
As denúncias em questão serão triadas e analisadas pelo órgão central da PGFN, que poderá:
(i) arquivá-las;
(ii) encaminhá-las para compor o relatório de informações patrimoniais (RIP) do devedor, caso a informação seja útil para a recuperação de créditos da União ou do FGTS, mas não demande atuação imediata das unidades da PGFN; ou
(iii) encaminhá-las para a unidade da PGFN, caso a informação seja útil para a recuperação de créditos da União ou do FGTS e demande atuação imediata de unidades da PGFN.
Durante os primeiros noventa dias contados de sua disponibilização da internet, o CDP funcionará de modo experimental, a fim de permitir eventuais correções nos processos de encaminhamento, análise e tratamento das denúncias.
Sem prejuízo, em caso de dúvidas, sintam-se bastante à vontade para contatarem o setor tributário do escritório L. Coelho e J. Morello Advogados Associados, através do seguinte endereço eletrônico: tributario@coelhomorello.com.br
É o que nos cumpre informar.