Na terça-feira (30/04), o Senado aprovou um projeto de lei que visa estimular a renovação de maquinário industrial através de incentivos fiscais. Proposto pelo Poder Executivo, o PL 2/2024 autoriza a União a oferecer benefícios de depreciação acelerada para aquisição de novas máquinas, equipamentos e instrumentos até 31 de dezembro de 2025. Esses itens devem ser destinados ao ativo imobilizado e utilizados em atividades econômicas a serem especificadas por decreto.
o PL 2/2024 permite a concessão de benefícios fiscais para empresas que adquirirem máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos destinados ao seu ativo imobilizado e utilizados em certas atividades econômicas. Em linguagem mais simples, isso significa que as empresas poderão depreciar mais rapidamente esses ativos, o que reduzirá sua carga tributária.
A partir da data da promulgação da nova Lei, o governo federal poderá autorizar, por meio de decreto, a aplicação desses benefícios para os equipamentos adquiridos até 31 de dezembro de 2025. Esses benefícios se aplicam a máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos do ativo imobilizado que estão sujeitos a desgaste pelo uso, causas naturais ou obsolescência normal.
No entanto, alguns itens não estão incluídos nesse benefício, como edifícios, terrenos, obras de arte, entre outros. Além disso, a depreciação acelerada está limitada a até 50% do valor dos bens nos anos em que são instalados e nos anos seguintes.
A nova Lei também estabelece que a depreciação acelerada só será permitida para bens relacionados diretamente à produção ou comercialização de outros bens e serviços. Além disso, ela será registrada nos livros fiscais das empresas e terá impacto na determinação do IRPJ e da CSLL de pessoa jurídica tributada com base no Lucro Real.
O texto também prevê que o governo poderá ampliar o valor máximo dos benefícios fiscais por meio de decreto, sujeito à legislação orçamentária e fiscal. E para garantir a eficácia da política pública, o Tribunal de Contas da União avaliará seus resultados doze meses após o término do período de concessão dos benefícios.
Com essa nova Lei, o governo busca incentivar os investimentos em equipamentos e tecnologia, o que pode impulsionar o desenvolvimento econômico e industrial do país. A medida também visa aprimorar a eficiência produtiva das empresas e sua competitividade no mercado. A nova legislação entra em vigor imediatamente após sua publicação. (aguardando sanção)
Um resumo da redação final do PL 2/2024, aprovado pelo Senado:
O PL 2/2024 promete trazer benefícios fiscais significantes para quem investe em máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos.
Mas como funciona na prática?
Exemplo: Uma empresa compra uma máquina nova por R$ 100.000,00 em 2024. Com o PL 2/2024, ela poderá deduzir até R$ 50.000,00 do valor da máquina no cálculo do IR e da CSLL em 2024. Nos anos seguintes, a empresa poderá continuar deduzindo o valor restante da máquina, até que ela seja totalmente depreciada.
https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2416804
O PL 2/2024 é uma excelente oportunidade para as empresas modernizarem seus equipamentos, aumentarem sua competitividade e impulsionarem o crescimento do negócio. Lembre-se de se planejar, buscar informações e consultar um especialista para aproveitar ao máximo os benefícios do programa!
A Equipe de Consultoria Tributária do Coelho e Morello Advogados está a disposição para dirimir dúvidas e orientar as empresas, quanto ao tema abordado nesse artigo.