O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG) deu um passo importante ao estabelecer que, antes de ajuizar ações judiciais, os consumidores devem buscar soluções administrativas como SAC, PROCON ou plataformas como o Reclame Aqui. A aprovação do Tema 91 vem para padronizar o entendimento sobre a necessidade de tentar a autocomposição prévia, garantindo mais eficiência ao Judiciário.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG) deu um passo importante ao estabelecer que, antes de ajuizar ações judiciais, os consumidores devem buscar soluções administrativas, como o SAC, PROCON ou plataformas como o Reclame Aqui. A aprovação do Tema 91 padroniza o entendimento sobre a necessidade de tentar a autocomposição prévia, garantindo maior eficiência ao Judiciário.
O processo que deu origem ao IRDR envolveu uma consumidora que ajuizou ação contra instituições financeiras, alegando cobranças indevidas e buscando a revisão de contratos bancários. A controvérsia girou em torno da necessidade de comprovar a tentativa prévia de solução extrajudicial, como reclamações ao Procon ou pelo SAC, antes de ingressar com a ação judicial.
Até então, havia divergências nas decisões de primeira instância quanto à obrigatoriedade de tentar resolver o conflito por vias administrativas antes de acionar a Justiça. Agora, com essa nova regra, o consumidor que não comprovar a tentativa de solução extrajudicial poderá ter sua ação extinta. Caso essa falha seja identificada, o consumidor terá um prazo de 30 dias úteis para regularizar a situação e evitar a extinção do processo.
Eficiência e responsabilidade no acesso à Justiça
Essa medida visa reduzir o número de litígios abusivos e assegurar uma utilização mais consciente dos recursos do Judiciário, sem comprometer o direito fundamental de acesso à Justiça. O objetivo é que consumidores e empresas se beneficiem de soluções rápidas e eficazes, economizando tempo e evitando ações judiciais desnecessárias.
Incentivo ao uso de plataformas de resolução de conflitos
Plataformas como o consumidor.gov.br e o ProConsumidor têm se destacado por oferecerem alternativas rápidas e acessíveis para a resolução de disputas. Com a nova regra, o incentivo para utilizar esses meios de conciliação é ainda maior, promovendo autonomia e agilidade na resolução de conflitos.
Impacto para o setor jurídico e empresarial
Para advogados, a decisão cria uma nova dinâmica no aconselhamento de clientes, reforçando a importância de documentar todas as tentativas de solução extrajudicial. Para empresas, o uso dessas plataformas pode melhorar o relacionamento com os consumidores, proporcionando oportunidades de resolver problemas de forma mais eficiente.
E quanto às ações anteriores à vigência da nova regra?
Nos processos anteriores à implementação do Tema 91, o interesse de agir será avaliado caso a caso, de acordo com os parâmetros estabelecidos. Essa decisão reafirma o compromisso do TJ/MG em equilibrar os direitos dos consumidores com a eficiência e responsabilidade do sistema judicial.
Com essa decisão, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais cria um precedente importante, que beneficiará tanto os consumidores quanto o Judiciário, promovendo uma cultura de resolução amigável de conflitos.
A equipe Coelho & Morello Advogados está à disposição para esclarecer dúvidas e auxiliar com orientações sobre as melhores estratégias jurídicas diante desse novo marco legal.