BOLETIM

23/05/23
Nova regra para aposentadoria especial por periculosidade

Por Thiago Martins e Bruno Cavarge

O Senado aprovou, no último dia 10, o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 245/2019 que regulamenta a aposentadoria especial por periculosidade. O texto agora segue para aprovação da Câmara dos Deputados.

Segundo o PLP 245/2019, terão direito à aposentadoria especial o segurado com efetiva exposição a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, incluídos em lista definida pelo Poder Executivo. De acordo com a redação do projeto, deve ser observada uma carência de 180 meses de contribuições.

Os requisitos divergem para os segurados que se filiaram ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) antes e depois da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103, de 2019).

Para os filiados antes da reforma, são três possibilidades, dentro da sistemática de pontos:

  • A soma de idade e tempo de contribuição de 66 pontos, com 15 anos de efetiva exposição;
  • A soma de 76 pontos com 20 anos de efetiva exposição;
  • A terceira é a soma de 86 pontos com 25 anos de efetiva exposição.

Enquanto para os filiados depois da reforma, não há o sistema de pontos, e sim a regras de idade mínima:

  • 55 anos de idade, com 15 anos de efetiva exposição;
  • 58 anos de idade, com 20 anos de efetiva exposição;
  • 60 anos de idade, com 25 anos de efetiva exposição.

Caso o empregado tenha exercido duas ou mais atividades com alto risco para saúde, o tempo de trabalho em cada uma delas será somado para compor o cálculo de tempo de trabalho exigido para a solicitação da aposentadoria especial.

Listamos algumas profissões que podem ser beneficiadas pelo projeto: mineração subterrânea; metalurgia; aqueles que trabalham em contato com amianto; trabalhos com exposição à radiação oriunda de campos eletromagnéticos de baixa frequência; vigilância ostensiva e transporte de valores; guarda municipal (independente do uso de arma de fogo).

No caso de vigilantes e guardas municipais, o projeto reconhece o direito à aposentadoria especial para atividades de segurança que fazem ou não uso de arma de fogo. O texto acolheu uma emenda do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e duas do senador Paulo Paim (PT-RS) para que sejam contemplados também os trabalhadores de atividades de vigilância ostensiva, armadas ou não armadas, de transporte de valores, atividades de segurança pessoal e patrimonial em estações de metrô e trem, e atividades de transportes de cargas e transporte coletivo de passageiros.

Por fim, a matéria estabelece a obrigatoriedade da empresa na readaptação desses profissionais, com estabilidade no emprego, após o tempo máximo de exposição a agentes nocivos. Além de prevê multa para empresas que não mantiverem registros de atividades atualizados.

Caso o PLP seja aprovado ao final do processo legislativo, haverá impacto significativo na tributação do Adicional ao SAT (seja por majoração de alíquota ou por meio de regressivas do INSS). Adicione isso ao atual Plano de Fiscalização da RFB para a cobrança do respectivo adicional, que majoram em 6%, 9% ou 12% a alíquota de SAT incidente sobre a folha de salários (desses segurados), pautado no ADI RFB n. 2/2019 e no entendimento do STF definido no Tema nº 555.

Além disso, sendo aprovado, novas atividades precisarão ser consideradas e avaliadas no LTCAT e assim embasar o evento S-2240 do eSocial, que automaticamente deverá ser alterado conforme a nova legislação.

A equipe do Coelho & Morello Advogados se coloca à disposição para qualquer esclarecimento sobre o assunto.