BOLETIM

5/01/23
Mudanças nas regras do PERSE com a redução de atividades

Por Thiago Martins e Bruno Cavarge

Ontem (02/01) foi publicada a Portaria ME n. 11.266/2022 que promoveu significativa (e negativa), modificação no PERSE – Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos.

O texto segue os normativos mais recentes sobre o PERSE – MP nº 1.147/2022 e a Instrução Normativa 2.114/2022 da Receita Federal –, que buscaram restringir a abrangência dos incentivos fiscais do programa.

Para você empresário (a) que ainda não conhece a Lei do “PERSE”, o programa foi instituído pelo governo federal em maio de 2021, com a edição da Lei nº 14.148, e prevê alíquota zero de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS pelo prazo de cinco anos.

Além do benefício fiscal, o programa prevê o parcelamento de dívidas tributárias e relativas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), que podem ser quitadas com desconto de até 70% e em 145 meses.

O objetivo da medida foi compensar os setores de eventos e turismo pelo impacto causado com as decretações de lockdown e isolamento social durante a pandemia da Covid-19.

Com a nova portaria publicada no dia 02/01/23, alguns segmentos acabaram perdendo o benefício, como por exemplo: bares, lanchonetes, atividades de apoio à pesca, instalação de portas, entre outros.

Tal redução, muito embora já fosse esperada, gera insegurança e prejudica as empresas que estavam se planejando com base na redução tributária.

Isto porque, em princípio, a Portaria ME nº 11.266/2022 entrou em vigor em 1º de janeiro de 2023. Entretanto, considerando que, assim como a MP nº 1.147/2022, a Portaria ME nº 11.266/2022 restringiu o alcance do PERSE, entendemos ser possível discutir a imediata aplicação das normas principalmente considerando que Medida Provisória que implica instituição ou majoração de impostos só produz efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada. Assim, tendo em vista que a MP 1.147/2022 não foi convertida em lei até 31/12/2022, há bons argumentos para afastar seus efeitos no ano de 2023.

Estamos à disposição para avaliar a estratégia a ser eventualmente adotada para cada caso concreto de empresas pertencentes ao setor de eventos.