BOLETIM

23/03/20
Medidas Tributárias – COVID 19

Em meio ao atual cenário que estamos vivenciando devido à pandemia do COVID-19 (novo coronavírus), o Escritório Coelho & Morello Advogados Associados informa abaixo algumas medidas importantes adotadas, nos últimos dias, pelo Governo em matéria tributária.

Congresso Nacional decreta Estado de Calamidade Pública

Foi decretado na última sexta-feira, 20 de março, estado de calamidade pública, após aprovação no Congresso Nacional. A medida ficará em vigor até o dia 31 de dezembro deste ano e permite ao Governo Federal ampliar gastos públicos no combate ao novo coronavírus.

É a primeira vez que o Brasil entra em estado de calamidade desde o início dos efeitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, em 2000. O decreto estabelece a criação de uma comissão de deputados e senadores para acompanhar as ações desenvolvidas durante o estado de calamidade. O colegiado deverá realizar uma audiência pública com o ministro da Economia, Paulo Guedes, a cada dois meses. A reunião poderá ser feita à distância.

PGFN suspende cobranças e concede parcelamento extraordinário

No último dia 19, em adequação à nova conjuntura do país devido à pandemia do coronavírus, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional criou um conjunto de medidas para suspender atos de cobrança e facilitar a renegociação de dívidas. A autorização foi dada pelo Ministério da Economia com base na Medida Provisória n° 899, de 2019, conhecida como MP do Contribuinte Legal, aprovada no dia 18 de março, pelo Plenário da Câmara dos Deputados.

Além da suspensão de medidas de cobrança por um prazo de 90 dias, foi aberto até o dia 25/03/2020 parcelamento extraordinário para o momento de crise, cuja adesão será feita mediante acesso ao portal REGULARIZE  (www.regularize.pgfn.gov.br).

O parcelamento extraordinário dependerá de pagamento de entrada equivalente a 1% do valor dos débitos a serem negociados, dividido em até três parcelas, sendo que o saldo restante poderá ser pago em até 81 (oitenta e uma) parcelas para empresas em geral ou 97 (noventa e sete) parcelas para empresário individual, microempresa, empresa de pequeno porte ou pessoa natural.

Assim, durante 90 dias, a PGFN deixará de instaurar novos procedimentos de cobrança, de encaminhar certidões da dívida ativa (CDAs) para cartórios de protesto e de instaurar procedimentos de exclusão de parcelamentos em atraso. Pelo menos 300 mil inscrições em dívida ativa deixarão de ser protestadas, considerando a média mensal de envios. Ficam suspensos, pelo mesmo período, os prazos para os contribuintes apresentarem impugnações administrativas no âmbito dos procedimentos de cobrança.

 

Pacote de Medidas Emergenciais para manter a saúde financeira das empresas

Para tentar reduzir os impactos na economia devida à pandemia de coronavírus, o Governo Federal apresentou um conjunto de medidas emergenciais. Parte delas visa proporcionar maior prazo para empresários efetuarem o pagamento de tributos, o que deve dar mais fôlego aos empreendedores.

Entre as providências anunciadas estão o adiamento do pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por três meses, e o recolhimento dos tributos incluídos no Simples Nacional.

O Governo também prometeu R$ 5 bilhões de crédito do Proger/FAT para micro e pequenas empresas, além de reduzir pela metade, durante os próximos três meses, as contribuições do Sistema S.

 

Secretaria da Receita Federal suspende prazos de atos processuais e administrativos

A Secretaria da Receita Federal suspendeu temporariamente o prazo para atos processuais e procedimentos administrativos. A medida foi tomada como forma de diminuir os efeitos da pandemia do novo coronavírus.

A mudança foi divulgada por meio da Portaria n° 543/2020. Ficam suspensos atos como a emissão eletrônica automática de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos, a notificação de lançamento da malha fiscal da pessoa física e a exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas.

O atendimento presencial nas unidades ficará restrito até o dia 29 de maio e será realizado por meio de agendamento prévio obrigatório.

Serão mantidos serviços como a regularização de Cadastro de Pessoa Física, cópia de documentos relativos à Declaração de Ajuste Anual de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física e à declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf), entre outros.

 

Presidente Bolsonaro revoga trecho da MP n° 927/2020 que previa suspensão de salários

O presidente Jair Bolsonaro disse nesta segunda-feira (23), que revogou o trecho da Medida Provisória que permitia às empresas suspenderem os contratos e os salários dos empregados por quatro meses. A informação foi divulgada em rede social.

O trecho revogado é o artigo 18. A mudança havia sido publicada no Diário Oficial da União nesta manhã. A proposta foi alvo de diversas críticas de agentes políticos e até do presidente da Câmara, Rodrigo Maia, que chamou a MP de capenga.

Suspensão de protestos de dívidas por 90 dias no Estado de São Paulo

O Governador do Estado de São Paulo, João Doria, anunciou no último dia 19, que as pessoas físicas e empresas terão prazo estendido de 90 dias antes de terem dívidas protestadas na Procuradoria-Geral do Estado, como forma de mitigar os impactos da pandemia do coronavírus. A referida suspensão passará a valer a partir de 1º de abril.

Para maiores informações, contate-nos através dos e-mails: bcavarge@coelhomorello.com.br e fcamargo@coelhomorello.com.br