BOLETIM

23/10/19
RESOLUÇÃO CONJUNTA SFP/PGE-3, de 13 de agosto de 2019

Está vigente a Resolução Conjunta SFP/PGE nº 3/2019 que dispõe sobre o parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS devido a título de sujeição passiva por substituição tributária.

Os contribuintes poderão parcelar em até 60 parcelas mensais e corrigidas os débitos cujos fatos geradores tenham ocorrido até a data final de adesão ao parcelamento, ou seja, 31.12.2019.

Poderão ser parcelados os débitos constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, declarados pelo contribuinte e não pagos, exigidos por meio de Auto de Infração e Imposição de Multa (AIIM), e ainda, débitos decorrentes de procedimento de autorregularização no âmbito do programa “Nos Conformes”.

Para maiores informações sobre detalhes do parcelamento nos termos da resolução vigente, temos uma equipe de advogados para atender, analisar individualmente cada situação e esclarecer suas dúvidas.

Atenciosamente,

L.Coelho e J.Morello Advogados Associados