BOLETIM

24/10/23
Lei que encarece litígios no judiciário paulista entra em vigor

A partir de 5 de outubro, litigar perante o Poder Judiciário Paulista se tornará mais caro.

O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, sancionou a lei 17.785/23, que altera os valores das taxas judiciais cobradas no Estado. Apresentado pelo TJ/SP, o PL 752/21, que originou a lei, modifica valores cobrados para determinados procedimentos judiciais, incluindo custas iniciais, passando pela interposição de recursos, cumprimentos de sentenças e por fim, chegando às custas finais.

O texto aprovado modifica a lei estadual 11.608/03 (lei das taxas judiciais), aumentando de 1% para 1,5% a cobrança sobre o valor da causa no momento da distribuição (custas iniciais). Ainda, dentre outras, a mudança mais significativa diz respeito a necessidade de prévio recolhimento de 2% sobre o valor do crédito por ocasião de início do Cumprimento de Sentença, que é o meio processual em que se executa o crédito reconhecido pelo Poder Judiciário (o “título judicial”).

Ou seja, o Credor terá de arcar com custas (de 2% sobre o valor do seu crédito atualizado) para conseguir iniciar a execução da decisão judicial, sem nem mesmo saber se o seu crédito será ou não satisfeito; se o Devedor irá pagar ou não o que deve.

Pela atual sistemática, as custas (de 1%) são devidas pelo próprio Devedor, na modalidade “custas finais” que, inclusive, fica sujeito a inscrição em Dívida Ativa, e desde que o débito por ele seja satisfeito.

Outra alteração na lei 11.608/03 é a inclusão do artigo que estabelece que o valor da causa, para fins de cálculo da taxa judiciária, deverá ser sempre atualizado monetariamente em qualquer fase do processo.

Cabe ressaltar que em respeito ao princípio da anterioridade tributária, a nova Lei não retroagirá em face dos processos de execução e daqueles em fase de cumprimento de sentença, instaurados antes do dia 5 de outubro de 2023. Essas mudanças somente entrarão em vigor no ano que vem (janeiro/2024), em razão da anterioridade tributaria anual e nonagesimal.

Entendemos que o aumento das taxas judiciais pode representar um obstáculo para o acesso à justiça, especialmente para aqueles que possuem menor poder aquisitivo. Isso ocorre porque o valor a ser pago pode se tornar excessivamente alto, tornando inviável para muitas pessoas arcarem com tais custos, inviabilizando assim, o seu acesso à justiça.

Além disso, o aumento das taxas judiciais pode desestimular a busca pelos direitos junto ao Poder Judiciário. O cidadão pode se sentir desencorajado a ingressar com uma ação judicial devido aos altos custos envolvidos, o que acaba prejudicando o exercício pleno da cidadania e a garantia dos direitos fundamentais.

Em contrapartida, as mudanças trazidas poderão auxiliar na coibição da judicialização exacerbada por parte dos demandantes em série que se arriscam em “aventuras jurídicas” e afetam consideravelmente, por exemplo, o fluxo de caixa das empresas Rés, em razão da necessidade de provisionamento de valores.

A equipe do Coelho & Morello Advogados se coloca à disposição para o esclarecimento de quaisquer dúvidas sobre o assunto.