Por João Paulo Morello, Emile Silvestre de Castro Ezequiel e Thiago Martins
Aprovada e sancionada em 09/11/2023, a Lei 17.843/2023 traz alterações importantes na legislação que regulamenta a Transação em São Paulo!
Trazendo importantes avanços nos parâmetros de negociação com a Fazenda Pública Estadual, a nova legislação inaugura uma nova fase da relação entre fisco e contribuintes e, especialmente, em relação às empresas em recuperação judicial.
Dentre os principais pontos trazidos no texto final aprovado valem a pena destacar:
A transação de que trata mencionada Lei é exclusiva para débitos inscritos em dívida ativa, podendo ocorrer de forma individual ou por adesão.
A lei ainda permite à Procuradoria-Geral do Estado instituir o chamado “Cadastro Fiscal Positivo”, de forma a incentivar a regularidade fiscal, bem como entra em vigência apenas 90 dias após sua publicação, ou seja, em 6 de fevereiro de 2024.
Cumpre ressaltar ainda será necessária a regulamentação por ato da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, o que deverá ocorrer em breve, detalhando condições, prazos e descontos, além dos critérios para classificação da recuperabilidade dos créditos.
É uma notícia que dá novas perspectivas aos empresários de São Paulo!
O Coelho & Morello advogados possui um time de especialistas pronto para auxiliar na regularização de sua situação fiscal ou de sua empresa junto ao Estado de São Paulo.