BOLETIM

22/04/24
Excelente oportunidade para Empresas em Dificuldades Fiscais: A Instrução Normativa RFB Nº 2.184/2024 (Subvenções para Investimentos)
Por Alexandre Pontes e João Paulo Morello, Head de M&A e TAX e Sócio Diretor do Coelho & Morello Advogados.

Em meio a um cenário econômico desafiador, a Receita Federal do Brasil (RFB) traz esperança para empresas que lutam contra o acúmulo de débitos fiscais. Por meio da Instrução Normativa RFB Nº 2.184/2024, publicada em 2 de abril de 2024, a RFB oferece um programa inovador de autorregularização de débitos tributários, abrindo portas para a regularização de pendências e a retomada da saúde financeira das empresas. 

 

Importante salientar que, a adesão à autorregularização de débitos tributários é válida somente para os débitos apurados em decorrência de exclusões de subvenções para investimento, efetuadas em desacordo com o art. 30 da Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.789, de 29 de dezembro de 2023. 

 

Um Alívio Substancial para Débitos Significativos: 

A principal vantagem da autorregularização reside na redução substancial da dívida original. As empresas podem diminuir o valor a ser pago em até 80%, um fôlego financeiro crucial para impulsionar a recuperação e o rejuvenescimento do negócio. 

 

Exemplo Prático: 

Imagine uma empresa com um débito fiscal de R$ 100.000, decorrente da exclusão indevida de subvenções para investimento. Ao aderir à autorregularização, essa empresa teria a oportunidade de quitar sua dívida por apenas R$ 20.000, uma economia de R$ 80.000 que pode ser reinvestida na retomada do crescimento e na consolidação da sua saúde financeira. 

 

Flexibilidade para Adequar-se à Realidade de Cada Empresa: 

Consciente das diferentes realidades financeiras das empresas, a RFB oferece um parcelamento flexível da dívida regularizada, com prazos que podem chegar a 96 meses. Essa flexibilidade permite que as empresas ajustem o pagamento às suas necessidades e possibilidades, facilitando o gerenciamento do fluxo de caixa e a retomada gradual da saúde financeira. 

 

Isenção de Multas e Juros: Um Alívio Financeiro Essencial 

Ao optar pela autorregularização, as empresas obtêm um importante benefício adicional: a isenção de multas e juros moratórios incidentes sobre o débito original. Essa isenção representa um alívio financeiro significativo, evitando encargos adicionais que onerariam ainda mais a situação da empresa e dificultariam sua recuperação. 

 

Requisitos para Acessar o Benefício: 

Para aproveitar os benefícios da autorregularização, as empresas devem atender a alguns requisitos específicos: 

 

  • Ter excluído subvenções para investimento de forma indevida na ECF (Escrituração Contábil Fiscal) ou DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) até 29 de dezembro de 2023. 
  • Possuir débitos vencidos até 29 de dezembro de 2023. 
  • Não ter sido alvo de lançamento por parte da Receita Federal. 

 

Adesão Simplificada para Agilizar o Processo: 

Visando facilitar o acesso à autorregularização, a RFB implementou um processo digital simplificado no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC). A adesão pode ser realizada entre 10 de abril e 31 de julho de 2024, seguindo as etapas abaixo: 

 

  1. Acesso ao e-CAC e abertura de um processo digital.
  2.  Preenchimento do requerimento de adesão, incluindo: 
  • Identificação precisa dos débitos a serem regularizados; 
  • Documentação comprobatória pertinente (quando necessário); 
  • Modalidade de pagamento escolhida (parcelamento em até 96 meses); 
  • Valor da primeira parcela;e 
  • DARF comprovando o pagamento da primeira parcela. 


    3. Aguarda-se a análise e deferimento do requerimento pela RFB.
     

 

Pontos Relevantes e Cuidados Essenciais para uma Adesão Segura: 

É fundamental que as empresas interessadas na autorregularização estejam atentas aos seguintes pontos: 

  • O deferimento da adesão está condicionado ao pagamento pontual da primeira parcela. O atraso no pagamento pode acarretar a perda dos benefícios e a retomada da cobrança integral do débito original. 
  • O descumprimento das regras da autorregularização pode levar à rescisão do acordo e à cobrança integral do débito original, acrescido de multas e juros. 
  • A autorregularização não se aplica a débitos relacionados a outros tipos de infrações fiscais 

 

A Equipe de Consultoria Tributária do Coelho e Morello Advogados está a disposição para dirimir quaisquer dúvidas atinentes a IN 2184/2024, incluindo a análise e levantamentos de passivos/débitos, para a inclusão no programa E-CAC.