A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) divulgou o Edital PGDAU nº 2, de 10 de maio de 2024, apresentando propostas de transação por adesão para créditos inscritos na dívida ativa da União. Este edital surge como resultado das disposições estabelecidas na Lei nº 13.988/2020 e na Portaria PGFN nº 6.757/2022, visando oferecer oportunidades de renegociação para devedores com dificuldades de quitação de suas obrigações fiscais.
O objetivo principal do edital é permitir a negociação de dívidas cujo valor consolidado não ultrapasse R$ 45.000.000,00, oferecendo condições facilitadas de pagamento, como parcelamentos e descontos, especialmente para créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação pela PGFN.
O período para adesão às propostas vai de 13 de maio a 30 de agosto de 2024, sendo realizada de forma exclusiva através da plataforma REGULARIZE, disponível no site da PGFN. É importante ressaltar que, em caso de inscrições parceladas, a adesão está condicionada à desistência prévia do parcelamento em curso.
O edital estabelece diversas modalidades de transação, variando de acordo com a natureza e o valor da dívida. Para casos específicos, como aqueles envolvendo seguro garantia ou carta fiança, são definidas condições particulares de parcelamento.
No entanto, o não cumprimento das obrigações estabelecidas no edital pode acarretar o cancelamento ou rescisão da transação, com implicações específicas para cada situação. Por exemplo, a rescisão da transação implica na perda dos benefícios concedidos e na cobrança integral das inscrições, deduzidos os valores já pagos.
Além disso, o edital prevê a aplicação de medidas legais em casos de informações falsas ou omissões por parte dos devedores, podendo resultar em representação para fins penais.
O Edital PGDAU nº 2 (edital-pgdau-2-2024.pdf (www.gov.br) entra em vigor na data de sua publicação no site da PGFN, sendo essencial para aqueles que buscam regularizar sua situação fiscal junto à União.
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