BOLETIM

24/08/18
Boletim – Consolidação do Pert Previdenciário

No último dia 03 de agosto foi publicada no Diário Oficial a Instrução Normativa RFB nº 1.822, de 02.08/2018, a qual estabelece as regras relativas à prestação das informações necessárias à consolidação de débitos previdenciários no Programa Especial de Regularização Tributária – Pert, instituído pela Lei nº 13.496/2017.

 

Segundo a IN nº 1.822/2018 os contribuintes terão até o dia 31 de agosto para indicar:

 

I – os débitos que deseja incluir no Pert;

II – o número de prestações pretendidas, se for o caso;

III – os montantes dos créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) a serem utilizados para liquidação de até 80% (oitenta por cento) da dívida consolidada, se for o caso; e

IV – o número, a competência e o valor do pedido eletrônico de restituição efetuado por meio do programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP), relativos aos demais créditos próprios a serem utilizados no Pert, se for o caso.

 

Além das demais regras previstas na IN nº 1.822/2018, destaca-se a previsão das informações serem prestadas presencialmente perante uma das unidades da RFB, na hipótese de não ser disponibilizada a opção de seleção de débitos para os quais houve a desistência de impugnações ou de recursos administrativos e de ações judiciais, dentro do mesmo prazo acima mencionado.

 

Assim, sugerimos que os contribuintes que aderiram ao Pert prestem as informações o quanto antes, evitando-se futuros transtornos.

 

A nossa equipe tributária está à disposição para prestar o auxílio necessário.