BOLETIM

17/01/25
O que muda para as Empresas com a atualização da NR-01 pela Portaria MTE nº 1.419
Por Raquel R. Galetti e Daniel Sgai, Coordenadora Jurídica e Sócio do Coelho & Morello Advogados.

A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-01), que estabelece as disposições gerais sobre segurança e saúde no trabalho, passará por significativas atualizações a partir de maio de 2025. As mudanças visam melhorar o gerenciamento de riscos ocupacionais, ampliar a abordagem sobre saúde mental no trabalho e reforçar as práticas de prevenção e comunicação. A seguir, detalhamos as principais alterações que as empresas deverão adotar para atender às novas exigências.

  1. Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (NR-01, item 1.5)

O capítulo 1.5 da NR-01 traz uma nova diretriz que estabelece a implementação de um processo contínuo e sistemático para identificar, avaliar e controlar os riscos ocupacionais. Esse processo deve abranger não apenas os riscos físicos, químicos e biológicos, mas também os ergonômicos e, pela primeira vez, os riscos psicossociais.

A exigência de que as empresas adotem um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) está mais detalhada, incluindo a análise de riscos de acidentes, lesões e impactos à saúde relacionados ao trabalho. Esse PGR deve ser monitorado e constantemente atualizado, garantindo a conformidade legal e a proteção da saúde e segurança dos trabalhadores.

  1. Riscos Psicossociais (NR-01, subitem 1.5.3)

A grande novidade na atualização da NR-01 é a inclusão dos riscos psicossociais. Estes riscos envolvem fatores como estresse excessivo, assédio moral, violência no ambiente de trabalho e pressões psicológicas que afetam a saúde mental e emocional dos trabalhadores. A norma exige que as empresas identifiquem esses riscos, os avaliem e implementem medidas preventivas, como programas de apoio psicológico, políticas antiassédio e práticas de liderança saudável.

Esse foco na saúde mental reflete uma tendência global em reconhecer que a proteção do trabalhador vai além dos riscos físicos, e inclui também o bem-estar psicológico no ambiente de trabalho. As empresas devem monitorar esses fatores continuamente e adotar estratégias de intervenção eficazes para minimizar o impacto desses riscos.

  1. Avaliação de Riscos (NR-01, subitem 1.5.4)

A NR-01 também detalha o processo de avaliação de riscos, que deve ser realizado de forma contínua e sistemática. As empresas deverão classificar os riscos de acordo com a severidade e a probabilidade de ocorrência, garantindo que as medidas de controle sejam proporcionais aos riscos identificados. Este procedimento é essencial para determinar as ações preventivas adequadas a cada risco.

  1. Identificação de Perigos (NR-01, subitem 1.5.4.3)

A identificação precisa e detalhada de perigos é um passo fundamental no gerenciamento de riscos ocupacionais. A NR-01 agora exige que as empresas realizem uma análise minuciosa de todas as situações previsíveis que possam representar perigo para a saúde e segurança dos trabalhadores. Isso inclui tanto perigos internos quanto externos ao ambiente de trabalho. A identificação adequada de perigos é essencial para a implementação eficaz de medidas de controle.

  1. Gestão de Emergências de Grande Magnitude (NR-01, subitem 1.5.6)

A gestão de emergências, especialmente em situações de grande magnitude, é outra área que recebeu atenção especial na atualização da NR-01. As empresas devem estar preparadas para lidar com eventos inesperados que possam ter graves consequências para os trabalhadores, para a população e para o meio ambiente. A norma exige que as organizações desenvolvam e testem procedimentos detalhados de resposta a emergências, incluindo a realização de exercícios simulados.

  1. Documentação de Riscos e Planos de Ação (NR-01, subitem 1.5.7)

A NR-01 agora exige que as empresas documentem todos os riscos ocupacionais identificados e desenvolvam planos de ação específicos para cada um deles. Essa documentação deve ser atualizada regularmente e estar disponível para consulta por trabalhadores, sindicatos e autoridades competentes. A transparência e a organização da documentação são fundamentais para garantir a segurança no ambiente de trabalho e a conformidade com as exigências legais.

  1. Direito de Recusa (NR-01, item 1.4.3)

A atualização da NR-01 fortalece o direito de recusa do trabalhador, que agora pode interromper suas atividades quando identificar um risco grave e iminente à sua saúde ou segurança. A norma assegura que o trabalhador tenha autonomia para tomar essa decisão sem temer represálias. O empregador, por sua vez, deve adotar medidas corretivas para eliminar ou minimizar o risco antes de autorizar o retorno das atividades.

Além disso, a proteção do trabalhador que exercer esse direito é garantida, e ele não pode ser penalizado por interromper suas atividades devido a situações de risco.

  1. Comunicação de Riscos (NR-01, subitem 1.4.3.3)

A comunicação eficaz dos riscos entre trabalhadores e empregadores também foi abordada pela NR-01. As empresas devem estabelecer canais claros e eficazes para que os trabalhadores possam informar imediatamente sobre situações de risco aos seus superiores hierárquicos, garantindo uma resposta rápida e eficiente para eliminar os perigos identificados.

  1. Responsável Técnico pelo Treinamento (NR-01, Anexo I)

A atualização da NR-01 também reforça a importância de um responsável técnico qualificado para a execução de treinamentos. Este profissional será o encarregado de assegurar que todos os trabalhadores recebam capacitação adequada para a realização de suas atividades de maneira segura, atendendo aos requisitos das normas regulamentadoras.

Objetivos das Mudanças na NR-01

As mudanças na NR-01 têm três objetivos principais:

  1. Gerenciamento proativo de riscos ocupacionais: Incentivar as empresas a adotar uma abordagem preventiva, identificando e mitigando riscos antes que se tornem problemas sérios.
  2. Saúde emocional e psicológica dos trabalhadores: A norma agora reconhece e trata os impactos emocionais e psicológicos dos colaboradores, promovendo um ambiente de trabalho saudável e equilibrado.
  3. Ambiente de trabalho seguro e respeitoso: A NR-01 visa garantir que os locais de trabalho sejam livres de assédio e violência, oferecendo um espaço onde os trabalhadores possam se sentir seguros e respeitados.

Conclusão e Prazo de Implementação

As empresas terão um prazo de 270 dias após a data de vigência das novas exigências da NR-01, em maio de 2025, para se adequar às novas normas. Esta é uma excelente oportunidade para revisar as práticas de segurança e saúde no trabalho, implementando as mudanças necessárias para garantir um ambiente mais seguro e saudável para todos os colaboradores.

A atualização da NR-01 representa um avanço importante na evolução das normas de segurança do trabalho no Brasil, refletindo uma abordagem mais integrada e holística para o gerenciamento de riscos ocupacionais. Com essas mudanças, espera-se que as empresas se tornem mais conscientes da importância de proteger não apenas a segurança física, mas também a saúde mental de seus trabalhadores.