BOLETIM

10/05/24
O que muda com a aprovação do PL 2/2024 (depreciação acelerada) pelo Senado?
Por Alexandre Pontes e João Paulo Morello, Head de M&A e TAX e Sócio Diretor do Coelho & Morello Advogados.

Na terça-feira (30/04), o Senado aprovou um projeto de lei que visa estimular a renovação de maquinário industrial através de incentivos fiscais. Proposto pelo Poder Executivo, o PL 2/2024 autoriza a União a oferecer benefícios de depreciação acelerada para aquisição de novas máquinas, equipamentos e instrumentos até 31 de dezembro de 2025. Esses itens devem ser destinados ao ativo imobilizado e utilizados em atividades econômicas a serem especificadas por decreto.  

 

o PL 2/2024 permite a concessão de benefícios fiscais para empresas que adquirirem máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos destinados ao seu ativo imobilizado e utilizados em certas atividades econômicas. Em linguagem mais simples, isso significa que as empresas poderão depreciar mais rapidamente esses ativos, o que reduzirá sua carga tributária. 

 

A partir da data da promulgação da nova Lei, o governo federal poderá autorizar, por meio de decreto, a aplicação desses benefícios para os equipamentos adquiridos até 31 de dezembro de 2025. Esses benefícios se aplicam a máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos do ativo imobilizado que estão sujeitos a desgaste pelo uso, causas naturais ou obsolescência normal. 

 

No entanto, alguns itens não estão incluídos nesse benefício, como edifícios, terrenos, obras de arte, entre outros. Além disso, a depreciação acelerada está limitada a até 50% do valor dos bens nos anos em que são instalados e nos anos seguintes. 

 

A  nova Lei também estabelece que a depreciação acelerada só será permitida para bens relacionados diretamente à produção ou comercialização de outros bens e serviços. Além disso, ela será registrada nos livros fiscais das empresas e terá impacto na determinação do IRPJ e da CSLL de pessoa jurídica tributada com base no Lucro Real. 

 

O texto também prevê que o governo poderá ampliar o valor máximo dos benefícios fiscais por meio de decreto, sujeito à legislação orçamentária e fiscal. E para garantir a eficácia da política pública, o Tribunal de Contas da União avaliará seus resultados doze meses após o término do período de concessão dos benefícios. 

 

Com essa nova Lei, o governo busca incentivar os investimentos em equipamentos e tecnologia, o que pode impulsionar o desenvolvimento econômico e industrial do país. A medida também visa aprimorar a eficiência produtiva das empresas e sua competitividade no mercado. A nova legislação entra em vigor imediatamente após sua publicação. (aguardando sanção) 

 

Um resumo da redação final do PL 2/2024, aprovado pelo Senado: 

 

O PL 2/2024 promete trazer benefícios fiscais significantes para quem investe em máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos. 

 

Mas como funciona na prática?  

 

  1. Depreciação acelerada com base no Lucro Real 
  • Depreciação de até 50%: No ano em que o bem for comprado e instalado, a empresa poderá depreciar em até 50% do seu valor de aquisição, para fins de cálculo do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). 
  • Anos seguintes: Nos anos seguintes à compra, a depreciação restante do valor do bem poderá ser feita em até 50%, ou gradativamente nos anos seguintes, até sua total depreciação. 

 

Exemplo: Uma empresa compra uma máquina nova por R$ 100.000,00 em 2024. Com o PL 2/2024, ela poderá deduzir  até R$ 50.000,00 do valor da máquina no cálculo do IR e da CSLL em 2024. Nos anos seguintes, a empresa poderá continuar deduzindo o valor restante da máquina, até que ela seja totalmente depreciada. 

 

  1. Diversos setores beneficiados (exemplos):
  • Indústria: Máquinas, equipamentos para produção, softwares específicos etc. 
  • Comércio: Equipamentos para lojas, softwares de gestão etc. 
  • Serviços: Computadores, softwares, equipamentos para escritórios etc. 

 

  1. Limite e cadastro:
  • R$ 1,7 bilhão: O total de benefícios fiscais concedidos pelo programa tem um limite de R$ 1,7 bilhão. 
  • Cadastro no MDIC: Para ter acesso ao benefício, as empresas precisam se cadastrar no Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC). 

 

  1. Avaliação pelo TCU:
  • Transparência e acompanhamento: O Tribunal de Contas da União (TCU) vai avaliar o programa após um ano para garantir sua efetividade e bom uso dos recursos públicos. 

 

  1. Mais vantagens:
  • Estímulo à competitividade: O PL 2/2024 visa impulsionar a modernização das empresas brasileiras, tornando-as mais competitivas no mercado nacional e internacional. 
  • Aumento da produtividade: Com equipamentos mais modernos e eficientes, as empresas podem aumentar sua produtividade e gerar mais lucros. 
  • Criação de empregos: O investimento em novos equipamentos pode levar à criação de novos empregos nas empresas. 

 

  1. Onde encontrar mais informações:
  • Texto completo do PL 2/2024: 

https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2416804 

 

O PL 2/2024 é uma excelente oportunidade para as empresas modernizarem seus equipamentos, aumentarem sua competitividade e impulsionarem o crescimento do negócio. Lembre-se de se planejar, buscar informações e consultar um especialista para aproveitar ao máximo os benefícios do programa! 

 

A Equipe de Consultoria Tributária do Coelho e Morello Advogados está a disposição para dirimir dúvidas e orientar as empresas, quanto ao tema abordado nesse artigo.