Em meio a um cenário econômico desafiador, a Receita Federal do Brasil (RFB) traz esperança para empresas que lutam contra o acúmulo de débitos fiscais. Por meio da Instrução Normativa RFB Nº 2.184/2024, publicada em 2 de abril de 2024, a RFB oferece um programa inovador de autorregularização de débitos tributários, abrindo portas para a regularização de pendências e a retomada da saúde financeira das empresas.
Importante salientar que, a adesão à autorregularização de débitos tributários é válida somente para os débitos apurados em decorrência de exclusões de subvenções para investimento, efetuadas em desacordo com o art. 30 da Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.789, de 29 de dezembro de 2023.
Um Alívio Substancial para Débitos Significativos:
A principal vantagem da autorregularização reside na redução substancial da dívida original. As empresas podem diminuir o valor a ser pago em até 80%, um fôlego financeiro crucial para impulsionar a recuperação e o rejuvenescimento do negócio.
Exemplo Prático:
Imagine uma empresa com um débito fiscal de R$ 100.000, decorrente da exclusão indevida de subvenções para investimento. Ao aderir à autorregularização, essa empresa teria a oportunidade de quitar sua dívida por apenas R$ 20.000, uma economia de R$ 80.000 que pode ser reinvestida na retomada do crescimento e na consolidação da sua saúde financeira.
Flexibilidade para Adequar-se à Realidade de Cada Empresa:
Consciente das diferentes realidades financeiras das empresas, a RFB oferece um parcelamento flexível da dívida regularizada, com prazos que podem chegar a 96 meses. Essa flexibilidade permite que as empresas ajustem o pagamento às suas necessidades e possibilidades, facilitando o gerenciamento do fluxo de caixa e a retomada gradual da saúde financeira.
Isenção de Multas e Juros: Um Alívio Financeiro Essencial
Ao optar pela autorregularização, as empresas obtêm um importante benefício adicional: a isenção de multas e juros moratórios incidentes sobre o débito original. Essa isenção representa um alívio financeiro significativo, evitando encargos adicionais que onerariam ainda mais a situação da empresa e dificultariam sua recuperação.
Requisitos para Acessar o Benefício:
Para aproveitar os benefícios da autorregularização, as empresas devem atender a alguns requisitos específicos:
Adesão Simplificada para Agilizar o Processo:
Visando facilitar o acesso à autorregularização, a RFB implementou um processo digital simplificado no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC). A adesão pode ser realizada entre 10 de abril e 31 de julho de 2024, seguindo as etapas abaixo:
3. Aguarda-se a análise e deferimento do requerimento pela RFB.
Pontos Relevantes e Cuidados Essenciais para uma Adesão Segura:
É fundamental que as empresas interessadas na autorregularização estejam atentas aos seguintes pontos:
A Equipe de Consultoria Tributária do Coelho e Morello Advogados está a disposição para dirimir quaisquer dúvidas atinentes a IN 2184/2024, incluindo a análise e levantamentos de passivos/débitos, para a inclusão no programa E-CAC.