BOLETIM

30/11/23
Legislação que regulamenta a transação tributária em São Paulo passa por alterações

Por João Paulo Morello, Emile Silvestre de Castro Ezequiel e Thiago Martins

Aprovada e sancionada em 09/11/2023, a Lei 17.843/2023 traz alterações importantes na legislação que regulamenta a Transação em São Paulo!

Trazendo importantes avanços nos parâmetros de negociação com a Fazenda Pública Estadual, a nova legislação inaugura uma nova fase da relação entre fisco e contribuintes e, especialmente, em relação às empresas em recuperação judicial.

Dentre os principais pontos trazidos no texto final aprovado valem a pena destacar:

  • Transação será destinada exclusivamente para débitos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa sob a competência da PGE/SP independente da fase de cobrança;
  • Modalidades de transação: (i) por adesão, conforme editais publicados pela PGE/SP e (ii) por proposta individual ou conjunta de iniciativa do devedor ou do Estado;
  • A PGE/SP será responsável por regulamentar os procedimentos da transação, inclusive acerca dos critérios para aferição do grau de recuperabilidade das dívidas e da definição de inadimplência sistemática;
  • Concessões de descontos nas multas, juros e demais acréscimos legais será de até 65% do valor total transacionado, a depender da classificação do grau de recuperabilidade das dívidas, bem como possibilidade de pagamento em até 120 parcelas;
  • Impossibilidade de redução montante principal do crédito, “assim compreendido seu valor originário”; e
  • Possibilidade de utilização de créditos de precatórios e de créditos acumulados e de ressarcimento do ICMS, inclusive nas hipóteses de Substituição Tributária – ICMS/ST e de créditos do produtor rural, próprios ou adquiridos de terceiros, devidamente homologados pela autoridade competente, para compensação da dívida tributária principal de ICMS, multa e juros, limitada a 75% do valor do débito.

A transação de que trata mencionada Lei é exclusiva para débitos inscritos em dívida ativa, podendo ocorrer de forma individual ou por adesão.

A lei ainda permite à Procuradoria-Geral do Estado instituir o chamado “Cadastro Fiscal Positivo”, de forma a incentivar a regularidade fiscal, bem como entra em vigência apenas 90 dias após sua publicação, ou seja, em 6 de fevereiro de 2024.

Cumpre ressaltar ainda será necessária a regulamentação por ato da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, o que deverá ocorrer em breve, detalhando condições, prazos e descontos, além dos critérios para classificação da recuperabilidade dos créditos.

É uma notícia que dá novas perspectivas aos empresários de São Paulo!

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