BOLETIM

19/01/23
Publicada nova tabela INSS e salário família

No dia 11 de janeiro foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria Interministerial MPS/MF 26 que trouxe os novos valores referente a tabela de INSS, com vigência a partir de janeiro de 2023, e também a nova faixa de salário-família.

Ficou assim:

Salário-mínimo 2023: R$ 1.302,00. (O Congresso Nacional aprovou, para 2023, o salário mínimo no valor de R$ 1.320,00, mas isso ainda depende de publicação de Medida Provisória, para atribuição do novo valor e sua vigência.)

Teto do INSS 2022: R$ 7.507,49

O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 (quatorze) anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2023, é de R$ 59,82 (cinquenta e nove reais e oitenta e dois centavos) para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.754,18 (mil setecentos e cinquenta e quatro reais e dezoito centavos).

E as alíquotas progressivas de contribuição:

  • Até R$ 1.302,00 = 7,5%
  • De R$ 1.302,01 até R$ 2.571,29 = 9%
  • De R$ 2.571,30 até R$ 3.856,94 = 12%
  • De R$ 3.856,95 até R$ 7.507,49 = 14%

Lembrando que essa tabela progressiva se aplica aos:

  • empregados CLT;
  • empregados domésticos;
  • trabalhadores avulsos.

Por fim, cabe informar que a Portaria também atualizou o valor da multa pela infração a qualquer dispositivo do RPS, como por exemplo: casos de não fornecimento de PPP ou PPP elaborado por documento inadequado, casos de ausência de LTCAT; LTCAT desatualizado; LTCAT sem conclusão; ou LTCAT elaborado por profissional não habilitado.

Mas o que fazer com as rescisões e férias já calculadas com base na tabela antiga?

Com relação às férias não precisa fazer nada, tendo em vista que o valor de férias é somado com o salário do mês de janeiro e feito o recalculo, então essa diferença irá aparecer no processamento do recibo de janeiro.

Com relação às rescisões será preciso recalcular conforme a nova tabela. Caso tenha diferença no valor líquido pago, será necessário realizar o pagamento de rescisão complementar ao profissional.

Portanto, atenção:

  •  Importante que as Empresas se atentem aos novos valores e façam as devidas atualizações nos sistemas de folha de pagamento.
  • Reveja se há cálculos de Férias e Rescisões onde essa nova atualização altere a faixa da contribuição, visto que nestes casos será necessário um reprocessamento dos cálculos.
  • Se já foi enviado eventos no E-social referente a esses cálculos será necessário o envio novamente.

A equipe do Coelho e Morello Advogados está à disposição para esclarecimentos a respeito do tema.