No dia 11 de janeiro foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria Interministerial MPS/MF 26 que trouxe os novos valores referente a tabela de INSS, com vigência a partir de janeiro de 2023, e também a nova faixa de salário-família.
Ficou assim:
Salário-mínimo 2023: R$ 1.302,00. (O Congresso Nacional aprovou, para 2023, o salário mínimo no valor de R$ 1.320,00, mas isso ainda depende de publicação de Medida Provisória, para atribuição do novo valor e sua vigência.)
Teto do INSS 2022: R$ 7.507,49
O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 (quatorze) anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2023, é de R$ 59,82 (cinquenta e nove reais e oitenta e dois centavos) para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.754,18 (mil setecentos e cinquenta e quatro reais e dezoito centavos).
E as alíquotas progressivas de contribuição:
Lembrando que essa tabela progressiva se aplica aos:
Por fim, cabe informar que a Portaria também atualizou o valor da multa pela infração a qualquer dispositivo do RPS, como por exemplo: casos de não fornecimento de PPP ou PPP elaborado por documento inadequado, casos de ausência de LTCAT; LTCAT desatualizado; LTCAT sem conclusão; ou LTCAT elaborado por profissional não habilitado.
Mas o que fazer com as rescisões e férias já calculadas com base na tabela antiga?
Com relação às férias não precisa fazer nada, tendo em vista que o valor de férias é somado com o salário do mês de janeiro e feito o recalculo, então essa diferença irá aparecer no processamento do recibo de janeiro.
Com relação às rescisões será preciso recalcular conforme a nova tabela. Caso tenha diferença no valor líquido pago, será necessário realizar o pagamento de rescisão complementar ao profissional.
Portanto, atenção:
A equipe do Coelho e Morello Advogados está à disposição para esclarecimentos a respeito do tema.