BOLETIM

13/01/23
Processos trabalhistas e o eSocial: devo me preocupar?

Conforme já informado, a partir do dia 16/01/2023, haverá a implantação da versão S-1.1 do eSocial, de modo que a partir dessa data os empregadores estariam obrigados a prestar as informações de eventos relativos aos processos trabalhistas.

Benefícios do novo eSocial: substituição de documentos trabalhistas como ficha de registro de empregados, CAT, entre outros; entrega de formulários eletrônicos de obrigações tributárias e trabalhistas (DIRF, GFIP, RAIS e CAGED).

Impactos do novo eSocial: Órgãos governamentais possuem maior acesso às informações sobre a relação entre empregado e empregador; consulta online das informações (autuações das empresas); facilitar a produção de provas do Sindicato/Empregado; necessidade de reestruturação da empresa e formas de compartilhamento da informação.

Será obrigado a preencher o evento “S-2500-Processo Trabalhista” todo empregador que tenha sido obrigado a reconhecer ou alterar informações relativas a um empregado (inclusive obrigações de recolhimento de FGTS ou contribuição previdenciária) em razão de processo trabalhista ou “demandas submetidas à CCP ou Ninter”.

Exemplos de informações exigidas pelo E-social:
✓ reconhecimento ou não do vínculo de emprego;
✓ parcelas salariais e indenizatórias recolhidas no processo (informadas
separadamente);
✓ reconhecimento de exposição a agentes insalubres/perigosos;
✓ reintegração de empregados ao emprego;
✓ evoluções salariais ocorridas durante o período do vínculo;
✓ demais condições contratuais (CBO, duração do contrato, natureza da atividade etc);
✓ alterações de categoria e de natureza da atividade ocorridas ao longo do contrato de trabalho;

Já o evento S-2501, deve ser utilizado para informar os valores do imposto sobre a renda da pessoa física e das contribuições sociais previdenciárias, inclusive as destinadas a Terceiros, incidentes sobre as base de cálculo constantes das decisões condenatórias e homologatórias de acordo proferidas nos processos trabalhistas perante a Justiça do Trabalho e nos acordos celebrados no âmbito das Comissões de Conciliação Prévia – CCP e dos Núcleos Intersindicais – Ninter, que foram informados no evento S-2500.

Este evento possui como pré-requisito o lançamento do evento S-2500 e é obrigatório à todo declarante que, em função do decidido nos processos trabalhistas ou nas demandas submetidas à CCP ou aos Ninter, for obrigado a recolher as contribuições sociais previdenciárias e as destinadas a Terceiros e/ou o imposto sobre a renda retido da pessoa física.

Importante destacar que caso as informações não sejam compartilhadas dentro do prazo, a empresa poderá receber multa (Máximo de R$ 42.564,00) pelo eSocial e ser notificada pela Receita Federal, mesmo que os direitos trabalhistas e obrigações previdenciárias/fiscais devidas já tenham sido quitados.

Estamos na contagem regressiva e muitas empresas ainda não definiram como será esse fluxo operacional entre o jurídico e RH.

As novas regras do Manual da versão S 1-1 do eSocial tem sido pauta de reunião nas empresas. Existem muitas dúvidas sobre a decisão quanto a definição de quem mandará os eventos ao eSocial, bem como quanto ao modo pelo qual se dará a capacitação dos profissionais que terão de conhecer a nova forma de recolhimentos previdenciários e fiscais na justiça do trabalho.

Certo é que o responsável em prestar essas informações terá de ter habilidades multidisciplinares: conhecimento processual das reclamações trabalhistas, conhecimento das rotinas de folha de pagamento e encargos, conhecimento dos eventos e layouts do eSocial, conhecimento de cálculos de liquidação trabalhista, etc.

Ainda, haverá necessidade de se confrontar os dados que estão no eSocial e os dados da decisão judicial transitada em julgado ou termos do acordo.

Não obstante, a empresa precisará informar pagamentos realizados em razão de processos judiciais ou as alterações cadastrais mesmo que não tenha tido retenção de IRRF e INSS, conforme os dois novos eventos criados: S2500 e S2501.

Diante de todas essas novidades, ficam as seguintes dúvidas: Será que o jurídico realmente domina o eSocial? Será que seu departamento pessoal sabe analisar um processo judicial e a linguagem jurídica para interpretar os efeitos das decisões transitadas em julgado nos eventos do eSocial?

Devemos lembrar que cada processo é um processo, assim como cada cálculo de liquidação é um cálculo.

Portanto, é de extrema importância que todos os atores envolvidos nessa relação, estejam capacitados e inteirados quanto a nova forma de cumprimento da obrigação para que as informações estejam corretas.

Isso porque os novos eventos trabalhistas podem, a depender do caso, impactar as informações e bases das informações já prestadas.

Todavia, conforme havia adiantado anteriormente, tínhamos notícia de bastidores de que a necessidade de inclusão das condenações e acordos no eSocial seria adiada em razão da forte pressão que empresas apresentaram fundadas nas confusas regras do novo Manual.

E para o alívio de todos, acabou de ser publicada na aba de notícias do eSocial uma notícia informando que os eventos relativos ao envio das informações referentes aos processos trabalhistas só serão disponibilizados para envio a partir de 01/04/2023, data a partir da qual a GFIP correspondente será substituída pela DCTFWeb.

A Instrução Normativa que trata da substituição da GFIP Reclamatória pela DCTFWeb deverá ser alterada pela RFB para estabelecer que a partir do período de apuração 04/2023 as informações referentes a decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho deverão ser declaradas na DCTFWeb).

A atualização da versão S-1.1 do eSocial continua a partir do dia 16/01/2023, mas o módulo web dos eventos de processo trabalhista será também disponibilizado em 1º/04/2023.

Lembrando que anteriormente, os eventos relacionados à processos trabalhistas (S-2500, S-2501, S-3500 e S-5501) começariam a ser enviados na próxima segunda-feira (16/01).

Mas Thiago, isso significa que posso ficar despreocupado?

Não, isso significa que você tem dois meses e meio para alinhar esse novo fluxo: jurídico trabalhista, área tributária, departamento pessoal e contabilidade.

Por fim, sugiro algumas precauções: manter documentos que possam comprovar e explicar a informação transmitida; rever formulários internos que possam prover a informação necessária para alimentação do sistema; manter um procedimento de envio das informações e responsáveis por esse envio; tratar a informação com responsabilidade e saber que os dados enviados poderão ocasionar prejuízos a empresa; evitar informações contraditórias, por exemplo: valores recolhidos de tributos de forma diferente de alíquotas aplicáveis; base de cálculo do FGTS diferente daquela usada para fins de contribuição previdenciária, etc; e atentar aos prazos de envio de informações.

A equipe Trabalhista do Coelho & Morello Advogados está à disposição para auxiliar em todo o processo de organizacional e operacional para cumprimento da nova regra.